| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 1985 |
| Date | 1985-10-15 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4O DA LEI NO 2.223 DE 26/11/84. |
| native_id | 1063 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 2.258 DE 13/11/85 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4° DA LEI N°2.223 DE 26/11/84. O Prefeito Municipal de Iturama, Estado De Minas Gerais, sanciona a seguinte lei: Art.1°-O artigo da 4° da Lei n°2.223 de 26/11/84, passa a ter a seguinte redação: Cada quota do abono família correspondente pondera a uma percentagem de 10% dos vencimentos da função em exercício, e será devido a partir da data que for protocolado requerimento instituído comprobatório. Art.2°-Revogadas as disposições em contrário esta lei e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de Novembro de 1.985 Prefeito Municipal