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← Iturama (MG)

norma nº 2258/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2258 / 1985
Date 1985-10-15
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4O DA LEI NO 2.223 DE 26/11/84.
native_id1063

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LEI N° 2.258 DE 13/11/85
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4° 
DA LEI N°2.223 DE 26/11/84.
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado De Minas Gerais, sanciona a
seguinte lei:
Art.1°-O artigo da 4° da Lei n°2.223 de 26/11/84, passa a ter a seguinte
redação: Cada quota do abono família correspondente pondera a uma percentagem de 10% dos
vencimentos da função em exercício, e será devido a partir da data que for protocolado
requerimento instituído comprobatório.
Art.2°-Revogadas as disposições em contrário esta lei e execução da
presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de Novembro de 1.985
Prefeito Municipal

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