| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 1985 |
| Date | 1985-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA QUE MENCIONA |
| native_id | 1064 |
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LEI N°2.259 DE 13/11/85 AUTORIZA PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra uma área rural constante de 03.00.00 has, de pro priedade do Sr. ALGEMIRO MUNIZ DE QUEIROZ, com as seguintes medidas e confrontações: Começa em um marco cravado na margem esquerda do Córrego cabeceira do Roberto, e segue confrontando com as terras de Algemiro Muniz de 0ueiroz com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 74º54'40"NE, e distância de 226,00 m, rumo de 15°05’20’’NE, e distância de 141,00 M, rumo de 74º54'40"SW, e distância de 200,OOM, até a margem do Córrego Cabeceira do Roberto, daí segue por este referido Córrego acima veio D' água até ao ponto inicial. Tudo conforme memorial descritivo firmado pelo Agrimenssor Alfredo Mutirra - CREA 1725/TD-Go. §lº- O imóvel destina-se área para o horto florestal. Art. 2º - O valor da referente aquisição é o constante do laudo de avaliação anexa. Art.3° - Para fazer face às despesas, poderá o Poder Executivo abrir crédito suplementar até o valor de aquisição, ou anular totalmente ou parcialmente verbas do orçamento vigente. Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento c execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama,13 de novembro de 1.985 Prefeito Municipal