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← Iturama (MG)

norma nº 2259/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2259 / 1985
Date 1985-11-13
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA QUE MENCIONA
native_id1064

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LEI N°2.259 DE 13/11/85 
AUTORIZA PODER
EXECUTIVO A ADQUIRIR
ÁREA QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra uma
área rural constante de 03.00.00 has, de pro priedade do Sr. ALGEMIRO MUNIZ DE
QUEIROZ, com as seguintes medidas e confrontações: Começa em um marco cravado na
margem esquerda do Córrego cabeceira do Roberto, e segue confrontando com as terras de
Algemiro Muniz de 0ueiroz com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 74º54'40"NE, e
distância de 226,00 m, rumo de 15°05’20’’NE, e distância de 141,00 M, rumo de
74º54'40"SW, e distância de 200,OOM, até a margem do Córrego Cabeceira do Roberto, daí
segue por este referido Córrego acima veio D' água até ao ponto inicial. Tudo conforme
memorial descritivo firmado pelo Agrimenssor Alfredo Mutirra - CREA 1725/TD-Go. 
§lº- O imóvel destina-se área para o horto florestal.
Art. 2º - O valor da referente aquisição é o constante do laudo de
avaliação anexa.
Art.3° - Para fazer face às despesas, poderá o Poder Executivo abrir
crédito suplementar até o valor de aquisição, ou anular totalmente ou parcialmente verbas do
orçamento vigente. 
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento c
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama,13 de novembro de 1.985
Prefeito Municipal

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