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← Iturama (MG)

norma nº 2260/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2260 / 1985
Date 1985-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL RURAL.
native_id1065

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LEI N° 2.260 DE 13/11/85
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ADQUIRIR IMÓVEL RURAL.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art.1°-Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra urra área
rural constante de 50.00.00 has, de propriedade do Sr. DOMINGOS TEIXEIRA, com as
seguintes medidas e confrontações: Começa no marco P.P.O, cravado na margem da Rodovia
M.G-497 e segue confrontando com as terras de Domingos Teixeira com os seguintes rumos e
distâncias:rumo de l5°24'NB, até o marco M-l à 529,60 ms, rumo de 88°22'481NW, até o
marco M-2, à 303,56 ms; rumo de 74°36'NW, até o marco M-3, à 553,52 ms, rumo de
15°24'NE, até o marco M-4, à 602,00 ms, cravado junto a cerca da Rodovia MG-497; daí
segue por esta dita Rodovia, com rumo de 74°36'SE, até ao marco de partida, cravado à 848,32
ms2. Tudo conforme memorial descritivo firmado pelo Agrimensor Alfredo Mutima – CREA
1725/TD-GO.
§ l°- O imóvel destina-se a implantação de Complexo Industrial no
Município.
Art.2°- O valor da referida aquisição é o constante do laudo de avaliação
anexo.
Art.3°- Para fazer face às despesas poderá o Poder Executivo abrir crédito
suplementar até o valor de aquisição, ou anular totalmente ou parcialmente verbas do
orçamento de sua publicação.
Art.4°- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de novembro de 1.985
Prefeito Municipal

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