| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 1985 |
| Date | 1985-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL RURAL. |
| native_id | 1065 |
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LEI N° 2.260 DE 13/11/85 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL RURAL. A Câmara Municipal de Iturama de creta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1°-Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra urra área rural constante de 50.00.00 has, de propriedade do Sr. DOMINGOS TEIXEIRA, com as seguintes medidas e confrontações: Começa no marco P.P.O, cravado na margem da Rodovia M.G-497 e segue confrontando com as terras de Domingos Teixeira com os seguintes rumos e distâncias:rumo de l5°24'NB, até o marco M-l à 529,60 ms, rumo de 88°22'481NW, até o marco M-2, à 303,56 ms; rumo de 74°36'NW, até o marco M-3, à 553,52 ms, rumo de 15°24'NE, até o marco M-4, à 602,00 ms, cravado junto a cerca da Rodovia MG-497; daí segue por esta dita Rodovia, com rumo de 74°36'SE, até ao marco de partida, cravado à 848,32 ms2. Tudo conforme memorial descritivo firmado pelo Agrimensor Alfredo Mutima – CREA 1725/TD-GO. § l°- O imóvel destina-se a implantação de Complexo Industrial no Município. Art.2°- O valor da referida aquisição é o constante do laudo de avaliação anexo. Art.3°- Para fazer face às despesas poderá o Poder Executivo abrir crédito suplementar até o valor de aquisição, ou anular totalmente ou parcialmente verbas do orçamento de sua publicação. Art.4°- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de novembro de 1.985 Prefeito Municipal