| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986. |
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LEI N° 2.261 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985. ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- A receita do Município de Iturama para o exercício financeiro de 1986, é estimada em Cr$: 46.000.000.000 (quarenta e seis bilhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária...........................................Cr$: 6.170.000.000 Receita Patrimonial........................................ Cr$: 603.000.000 Receita Industrial............................................Cr$: 10.000.000 Receita de Serviços.........................................Cr$: 146.000.000 Transferências Correntes................................ Cr$:31.961.000.000 Outras Receitas Correntes ..............................Cr$: 262.000.000 Cr$:39.152.000.000 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito...................................... Cr$: 2.000.000.000 Alienação de Bens ...........................................Cr$: 450.000.000 Transferências de Capital ............................... Cr$: 4.398.000.000 Outras Receitas de Capital............................... Cr$: - _________________ Cr$: 6.848.000.000 Cr$: 46.000.000.000 Art. 2°- A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1986, fica igualmente autorizada em Cr$: 46.000.000.000 – (quarenta e seis bilhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (Art. 2° do Decreto-Lei 1875/81). DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal............................................................Cr$: 13.564.780.000 Material de Consumo......................................Cr$: 3.988.912.000 Serviços de Terceiros e Encargos...................Cr$: 3.230.560.000 Diversas Despesas de Custeio.........................Cr$: 145.193.000 Cr$: 20.929.445.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intragovernamentais ..............Cr$: 955.000.000 Transferências Intergovernamentais...............Cr$: 13.000.000 Transferências a Instituições Privadas............Cr$: 390.000.000 Transferências a Pessoas.................................Cr$: 364.300.000 Encargos da Dívida Interna.............................Cr$: 1.000.000 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Publico..............................................Cr$: 90.000.000 Cr$: 1.813.300.000 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Obras e Instalações..........................................Cr$: 15.653.000.000 Equipamentos e Material Permanente.............Cr$: 4.438.255.000 Diversos Equipamentos...................................Cr$: 2.000.000.000 Cr$:22.091.255.000 INVERSÕES FINANCEIRAS Aquisição de Imóveis......................................Cr$: 30.000.000 Cr$: 30.000.000 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Transferências Intragovernamentais................Cr$: 1.135.000.000 Transferências Intergovernamentais................Cr$: - Amortização da Dívida Interna........................Cr$: 1.000.000 Cr$: 1.136.000.000 TOTAL....................................................................Cr$:46.000.000.000 Art. 3°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) Realizar operações de credito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos ao art. 67 da Constituição Federal: b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) nos termo do art. 43, § 1°; da Lei n° 4.320/64; c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de credito adicionais. Art. 4°- Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor a partir de 1°(primeiro) de janeiro de 1986. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, 29 de novembro de 1985. Valdecir Pichioni Prefeito Municipal