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norma nº 2261/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2261 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.
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LEI N° 2.261 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985.
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1986.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°- A receita do Município de Iturama para o exercício financeiro de
1986, é estimada em Cr$: 46.000.000.000 (quarenta e seis bilhões de cruzeiros) e será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária...........................................Cr$: 6.170.000.000
Receita Patrimonial........................................ Cr$: 603.000.000
Receita Industrial............................................Cr$: 10.000.000
Receita de Serviços.........................................Cr$: 146.000.000
Transferências Correntes................................ Cr$:31.961.000.000
Outras Receitas Correntes ..............................Cr$: 262.000.000
 Cr$:39.152.000.000
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito...................................... Cr$: 2.000.000.000
Alienação de Bens ...........................................Cr$: 450.000.000
Transferências de Capital ............................... Cr$: 4.398.000.000
Outras Receitas de Capital............................... Cr$: - _________________
 Cr$: 6.848.000.000 Cr$: 46.000.000.000
Art. 2°- A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1986,
fica igualmente autorizada em Cr$: 46.000.000.000 – (quarenta e seis bilhões de cruzeiros) e
será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte
integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por
elementos: (Art. 2° do Decreto-Lei 1875/81).
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal............................................................Cr$: 13.564.780.000
Material de Consumo......................................Cr$: 3.988.912.000
Serviços de Terceiros e Encargos...................Cr$: 3.230.560.000
Diversas Despesas de Custeio.........................Cr$: 145.193.000 Cr$: 20.929.445.000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intragovernamentais ..............Cr$: 955.000.000
Transferências Intergovernamentais...............Cr$: 13.000.000
Transferências a Instituições Privadas............Cr$: 390.000.000
Transferências a Pessoas.................................Cr$: 364.300.000
Encargos da Dívida Interna.............................Cr$: 1.000.000
Contribuição para Formação do Patrimônio do
Servidor Publico..............................................Cr$: 90.000.000 Cr$: 1.813.300.000
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações..........................................Cr$: 15.653.000.000
Equipamentos e Material Permanente.............Cr$: 4.438.255.000
Diversos Equipamentos...................................Cr$: 2.000.000.000 Cr$:22.091.255.000
INVERSÕES FINANCEIRAS
Aquisição de Imóveis......................................Cr$: 30.000.000 Cr$: 30.000.000
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
Transferências Intragovernamentais................Cr$: 1.135.000.000
Transferências Intergovernamentais................Cr$: -
Amortização da Dívida Interna........................Cr$: 1.000.000 Cr$: 1.136.000.000
 TOTAL....................................................................Cr$:46.000.000.000
Art. 3°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) Realizar operações de credito por antecipação da receita até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos ao art. 67 da Constituição
Federal:
b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento) nos termo do art. 43, § 1°; da Lei n° 4.320/64;
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento,
como recursos à abertura de credito adicionais.
Art. 4°- Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor
a partir de 1°(primeiro) de janeiro de 1986.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, 29 de novembro de 1985.
Valdecir Pichioni
Prefeito Municipal
 

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