| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986 A 1988. |
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LEI N° 2.262 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985. APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986 A 1988. A Câmara Municipal de Iturama aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Iturama para o triênio 1986/1988, elaborado na forma dos Atos Complementares n°s. 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$: 276.344.315.000 – (duzentos e setenta e seis trilhões trezentos e quarenta e quatro milhões e trezentos e quinze mil cruzeiros). Art. 2°- Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1986/1988, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1986 1987 1988 Total Superávit do Orçamento Corrente... 14.409.255.000 43.227.765.000 129.683.295.000 187.320.315.000 Operações de Crédito...................... 2.000.000.000 6.000.000.000 18.000.000.000 26.000.000.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 450.000.000 1.350.000.000 4.050.000.000 5.850.000.000 Transferências de Capital 4.398.000.000 13.194.000.000 39.582.000.000 57.174.000.000 TOTAL.............................................21.257.255.000 63.771.765.000 191.315.295.000 276.344.315.000 Art. 3°- As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior. Art. 4°- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei. § único – As importâncias referentes aos exercícios de 1986/1988, estimadas a preços de 1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art.5°- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, 29 de novembro de 1985. Valdecir Pichioni Prefeito Municipal Observação: Dispositivos constitucionais e legais sobre a obrigatoriedade da elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos: a) Art. 60 , parágrafo único da Constituição Federal de 1969; b) Ato Complementar n° 43/69 (com modificações introduzidas pelo A.C. n° 76/69); c) Art. 58 § 1° e 2° da Constituição do Estado de Minas Gerais; d) Art. 5° do Decreto-Lei n° 1875/81; e) Arts. 211, 212 e 213, da Lei Complementar Estadual n° 3/72; f) Art. 23 e parágrafo único da Lei 4.320/64.