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norma nº 2262/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2262 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986 A 1988.
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LEI N° 2.262 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985.
APROVA O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
PARA O TRIÊNIO 1986 A 1988.
A Câmara Municipal de Iturama aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de
Iturama para o triênio 1986/1988, elaborado na forma dos Atos Complementares n°s. 43 e 76,
de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas
de Capital em Cr$: 276.344.315.000 – (duzentos e setenta e seis trilhões trezentos e quarenta e
quatro milhões e trezentos e quinze mil cruzeiros). 
Art. 2°- Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital
previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1986/1988, são assim
distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1986 1987 1988 
Total
Superávit do Orçamento Corrente... 14.409.255.000 43.227.765.000 129.683.295.000 
187.320.315.000
Operações de Crédito...................... 2.000.000.000 6.000.000.000 18.000.000.000 
26.000.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 450.000.000 1.350.000.000 4.050.000.000 
5.850.000.000
Transferências de Capital 4.398.000.000 13.194.000.000 39.582.000.000
57.174.000.000
TOTAL.............................................21.257.255.000 63.771.765.000 191.315.295.000 
276.344.315.000
Art. 3°- As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta
Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e
programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.
Art. 4°- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período,
serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da
alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta
Lei.
§ único – As importâncias referentes aos exercícios de 1986/1988,
estimadas a preços de 1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos
orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art.5°- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro de janeiro de
1986, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, 29 de novembro de 1985.
Valdecir Pichioni
Prefeito Municipal
Observação: Dispositivos constitucionais e legais sobre a obrigatoriedade da elaboração do
Orçamento Plurianual de Investimentos:
a) Art. 60 , parágrafo único da Constituição Federal de 1969;
b) Ato Complementar n° 43/69 (com modificações introduzidas pelo A.C. n°
76/69);
c) Art. 58 § 1° e 2° da Constituição do Estado de Minas Gerais;
d) Art. 5° do Decreto-Lei n° 1875/81;
e) Arts. 211, 212 e 213, da Lei Complementar Estadual n° 3/72;
f) Art. 23 e parágrafo único da Lei 4.320/64.

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