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← Iturama (MG)

norma nº 2263/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2263 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1986 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI N° 2.263 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985.
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS
PARA O EXERCÍCIO DE 1986 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°- São instituídas, na forma da presente Lei, as Subvenções Sociais
para o exercício de 1986.
Art. 2°- A Prefeitura Municipal de Iturama subvencionará as seguintes
entidades no exercício de 1986, com a importância nesta Lei relacionadas:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Às Caixas Escolares..................................................................................Cr$: 50.000.000
À Comissão Municipal do MOBRAL.......................................................Cr$: 3.000.000
Ao Programa Nacional de Assistência ao Estudante – PNAE..................Cr$: 10.000.000
À Creche Deus Menino – Iturama.............................................................Cr$: 4.000.000
Ao Centro Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes “Amor e Caridade...Cr$: 1.000.000
Ao Lar dos Velhinho – Iturama..................................................................Cr$: 3.000.000
Ao Centro de Recuperação dos Alcoólatras – CEREA..............................Cr$: 1.000.000
Ao Centro Espírita “Luz do Caminho” – Iturama......................................Cr$: 1.000.000
TOTAL..................................Cr$:73.000.000
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
EMPRESAS PRIVADAS
À Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER...........Cr$: 95.000.000
Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM..................Cr$: 3.000.000
À Fundação Municipal de Ensino de Iturama..........................................Cr$:171.000.000
Ao Iturama Esporte Clube – IEC.............................................................Cr$: 30.000.000
Ao Sindicato Rural de Iturama para Realização
da Exposição Regional Agropecuária e Industrial...................................Cr$: 31.000.000
TOTAL................................Cr$:330.000.000
TOTAL GERAL......................................................Cr$:403.000.000
Art.3°- As subvenções de que trata a presente Lei serão concedidas
mediante requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito Municipal, o qual deferirá o
pagamento mediante apresentação da seguinte documentação:
1) – Prova de existência legal da entidade;
2) – Prova de atividade no exercício de 1985;
3) – Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da entidade;
4) – Prova de exercício da Diretoria.
§ 1°- A prova exigida no item (1) será mediante certidão de inteiro teor do
ato constitutivo da entidade, devidamente registrada em Cartório competente.
§ 2°- As demais provas serão feitas por atestado de autoridade judicial da
Comarca.
§ 3°- No caso de entidade que já tenha recebido subvenção do Município
de Iturama deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedido
pela Municipalidade.
Art. 4°- O Orçamento Municipal para o exercício de 1986 fará consignar
as dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de
1986, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a presente Lei pertencer
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, 29 de novembro de 1985.
Valdecir Pichioni
Prefeito Municipal

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