| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1986 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI N° 2.263 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985. INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- São instituídas, na forma da presente Lei, as Subvenções Sociais para o exercício de 1986. Art. 2°- A Prefeitura Municipal de Iturama subvencionará as seguintes entidades no exercício de 1986, com a importância nesta Lei relacionadas: SUBVENÇÕES SOCIAIS Às Caixas Escolares..................................................................................Cr$: 50.000.000 À Comissão Municipal do MOBRAL.......................................................Cr$: 3.000.000 Ao Programa Nacional de Assistência ao Estudante – PNAE..................Cr$: 10.000.000 À Creche Deus Menino – Iturama.............................................................Cr$: 4.000.000 Ao Centro Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes “Amor e Caridade...Cr$: 1.000.000 Ao Lar dos Velhinho – Iturama..................................................................Cr$: 3.000.000 Ao Centro de Recuperação dos Alcoólatras – CEREA..............................Cr$: 1.000.000 Ao Centro Espírita “Luz do Caminho” – Iturama......................................Cr$: 1.000.000 TOTAL..................................Cr$:73.000.000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS EMPRESAS PRIVADAS À Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER...........Cr$: 95.000.000 Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM..................Cr$: 3.000.000 À Fundação Municipal de Ensino de Iturama..........................................Cr$:171.000.000 Ao Iturama Esporte Clube – IEC.............................................................Cr$: 30.000.000 Ao Sindicato Rural de Iturama para Realização da Exposição Regional Agropecuária e Industrial...................................Cr$: 31.000.000 TOTAL................................Cr$:330.000.000 TOTAL GERAL......................................................Cr$:403.000.000 Art.3°- As subvenções de que trata a presente Lei serão concedidas mediante requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito Municipal, o qual deferirá o pagamento mediante apresentação da seguinte documentação: 1) – Prova de existência legal da entidade; 2) – Prova de atividade no exercício de 1985; 3) – Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da entidade; 4) – Prova de exercício da Diretoria. § 1°- A prova exigida no item (1) será mediante certidão de inteiro teor do ato constitutivo da entidade, devidamente registrada em Cartório competente. § 2°- As demais provas serão feitas por atestado de autoridade judicial da Comarca. § 3°- No caso de entidade que já tenha recebido subvenção do Município de Iturama deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedido pela Municipalidade. Art. 4°- O Orçamento Municipal para o exercício de 1986 fará consignar as dotações próprias à execução da presente Lei. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, 29 de novembro de 1985. Valdecir Pichioni Prefeito Municipal