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← Iturama (MG)

norma nº 2265/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2265 / 1985
Date 1985-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTA COES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N°2.265 DE 17/12/85
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado por decretos, abrir créditos
suplementares, às dotações do orçamento vigente, consubstanciado pela Lei Municipal n°2.220
de 26 de novembro de 1984 em mais 20%(vinte por cento), além do limite fixado pelo inciso
II do artigo 3°, daquela lei, recaindo tal percentual sobre a receita estimada.
Art. 2°- Como fonte de recurso para suplementação de que trata esta Lei,
o Poder Executivo utilizará o excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício ou
anulação de dotações do orçamento, até o limite necessário às suplementações. 
Art°3° - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, aos 17 de dezembro de 1.985.
Prefeito Municipal

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