| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 1985 |
| Date | 1985-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTA COES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1070 |
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LEI N°2.265 DE 17/12/85 DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado por decretos, abrir créditos suplementares, às dotações do orçamento vigente, consubstanciado pela Lei Municipal n°2.220 de 26 de novembro de 1984 em mais 20%(vinte por cento), além do limite fixado pelo inciso II do artigo 3°, daquela lei, recaindo tal percentual sobre a receita estimada. Art. 2°- Como fonte de recurso para suplementação de que trata esta Lei, o Poder Executivo utilizará o excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício ou anulação de dotações do orçamento, até o limite necessário às suplementações. Art°3° - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, aos 17 de dezembro de 1.985. Prefeito Municipal