| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 1985 |
| Date | 1985-12-17 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART.55 DA LEI NO 2.228. |
| native_id | 1072 |
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LEI N° 2.267 DE 17/12/85 ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART.55 DA LEIN° 2.228. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sancionam a seguinte Lei: Art.1°- Fica acrescentado ao Art.55 inciso I, da Lei n° 2.228 o item V com a seguinte redação: V – Em relação a Taxa de Conservação de vias públicas, será rateado o custo total das despesas de Manutenção efetivamente realizadas, corrigidas monetariamente entre o mês de dezembro e o de lançamento, dividindo-se o resultado pelo número de propriedades rurais existentes em 31 de dezembro de cada ano. Art.2°- Fica acrescentado ao Art.55 da mesma Lei os § 3° e 4° com a seguinte redação: § 3°- Fica isento do pagamento da Taxa de Conservação de vias públicas as propriedades rurais com até 24.20.00 has. § 4°- Fica concedido um desconto padrão, para quem pagar a taxa de conservação de vias públicas, até o vencimento estipulado pelo Poder Executivo, na seguinte proporção: 75% para propriedade com 24.21.00 has a 48.40.00 has. 65% para propriedade com 48.41.00 has a 96.80.00 has. 40% para propriedades com 96.81.00 has a 242.00 has. 30% para propriedade com 242.00.00 has a 484.00 has. 20% para propriedade acima de 484.00.00 has. Art.3°- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de dezembro de 1.985 Prefeito Municipal.