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← Iturama (MG)

norma nº 2267/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2267 / 1985
Date 1985-12-17
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART.55 DA LEI NO 2.228.
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LEI N° 2.267 DE 17/12/85 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART.55
DA LEIN° 2.228.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal
sancionam a seguinte Lei:
Art.1°- Fica acrescentado ao Art.55 inciso I, da Lei n° 2.228 o item V com
a seguinte redação:
V – Em relação a Taxa de Conservação de vias públicas, será rateado o
custo total das despesas de Manutenção efetivamente realizadas, corrigidas monetariamente
entre o mês de dezembro e o de lançamento, dividindo-se o resultado pelo número de
propriedades rurais existentes em 31 de dezembro de cada ano. 
Art.2°- Fica acrescentado ao Art.55 da mesma Lei os § 3° e 4° com a
seguinte redação:
§ 3°- Fica isento do pagamento da Taxa de Conservação de vias públicas
as propriedades rurais com até 24.20.00 has.
§ 4°- Fica concedido um desconto padrão, para quem pagar a taxa de
conservação de vias públicas, até o vencimento estipulado pelo Poder Executivo, na seguinte
proporção:
75% para propriedade com 24.21.00 has a 48.40.00 has.
65% para propriedade com 48.41.00 has a 96.80.00 has. 
40% para propriedades com 96.81.00 has a 242.00 has. 
30% para propriedade com 242.00.00 has a 484.00 has. 
20% para propriedade acima de 484.00.00 has.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de dezembro de 1.985
Prefeito Municipal.

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