| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 1985 |
| Date | 1985-12-17 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA ÁREA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, FIXA-LHE OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1073 |
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LEI N° 2.268 DE 17/12/85 CRIA CARGOS NA ÁREA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, FIXALHE OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1°-Ficam os cargos isolados, na Câmara Municipal, conforme anexos I, II e III da presente lei. Art.2°-Fica assegurado os direitos da funcionária desta casa, Maria Aparecida Dantas, nomeada através da Resolução n°01/85 de 02/04/85 para o cargo de Auxiliar de Secretária. Art.3°-O Assessor Jurídico pode ser o Profissional Liberal, contratado especificamente para o caso, na Categoria de Autônomo. Art.4°-Também poderá ser contratado o Serviço de Contabilidade e Acessória Técnica Contábil de Empresa Especializada no ramo de Contabilidade Pública para Câmaras Municipais, com vistas ao fiel cumprimento das exigências legais, estabelecidas na lei n° 4.320. Art.5°-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento do Poder Legislativo. Art.6°-Os funcionários da Câmara Municipal serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iturama, até que a Câmara Municipal tenha Estatuto próprio, e contribuirão obrigatoriamente para IPSEMG. Art.7°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de dezembro de 1985. Prefeito Municipal.