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norma nº 2268/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2268 / 1985
Date 1985-12-17
EmentaCRIA CARGOS NA ÁREA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, FIXA-LHE OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 2.268 DE 17/12/85
CRIA CARGOS NA ÁREA DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, FIXA￾LHE OS VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Ficam os cargos isolados, na Câmara Municipal, conforme anexos
I, II e III da presente lei.
Art.2°-Fica assegurado os direitos da funcionária desta casa, Maria
Aparecida Dantas, nomeada através da Resolução n°01/85 de 02/04/85 para o cargo de
Auxiliar de Secretária.
Art.3°-O Assessor Jurídico pode ser o Profissional Liberal, contratado
especificamente para o caso, na Categoria de Autônomo.
Art.4°-Também poderá ser contratado o Serviço de Contabilidade e
Acessória Técnica Contábil de Empresa Especializada no ramo de Contabilidade Pública para
Câmaras Municipais, com vistas ao fiel cumprimento das exigências legais, estabelecidas na
lei n° 4.320.
Art.5°-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias constantes do orçamento do Poder Legislativo.
Art.6°-Os funcionários da Câmara Municipal serão regidos pelo Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Iturama, até que a Câmara Municipal tenha
Estatuto próprio, e contribuirão obrigatoriamente para IPSEMG.
Art.7°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de dezembro de 1985.
Prefeito Municipal.

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