| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 1986 |
| Date | 1986-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO. E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2.269 DE 04/02/86. AUTORIZA O EXECUTIVO MUINICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICADE MINAS GERAIS (CEMIG) PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a assinar "Carta-Acordo" com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2°- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$18.316.526 (dezoito milhões, trezentos e dezesseis mil quinhentos e vinte e seis cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$164.848.737(cento e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil setecentos e trinta e sete cruzeiros) acrescidos de R$7.934.723(vinte e sete milhões, novecentos oitenta e quatro mil setecentos e vinte três cruzeiros), a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$16.069.455 (dezesseis milhões, sessenta e nove mil, quatrocentos e cinco cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada para execução do serviço nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas de Imposto Único sobre circulação de mercadorias-(I.C.M). Parágrafo Único:- A Companhia Energética de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art.3°-A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de fevereiro de 1.986. Prefeito Municipal.