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← Iturama (MG)

norma nº 2269/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2269 / 1986
Date 1986-02-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO. E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.269 DE 04/02/86. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUINICIPAL
A NEGOCIAR COM A COMPANHIA
ENERGÉTICADE MINAS GERAIS
(CEMIG) PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
 ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a assinar
"Carta-Acordo" com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para execução de
obras de eletrificação no Município. 
Art. 2°- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o
pagamento da importância de Cr$18.316.526 (dezoito milhões, trezentos e dezesseis mil
quinhentos e vinte e seis cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$164.848.737(cento e sessenta e
quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil setecentos e trinta e sete cruzeiros) acrescidos
de R$7.934.723(vinte e sete milhões, novecentos oitenta e quatro mil setecentos e vinte três
cruzeiros), a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e
sucessivas de Cr$16.069.455 (dezesseis milhões, sessenta e nove mil, quatrocentos e cinco
cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada para
execução do serviço nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas de
Imposto Único sobre circulação de mercadorias-(I.C.M). 
Parágrafo Único:- A Companhia Energética de Minas Gerais S/A
(CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere artigo, para que o
Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de
mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. 
Art.3°-A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de fevereiro de 1.986.
Prefeito Municipal.

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