| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 1986 |
| Date | 1986-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA UNIÃO, MUNICÍPIO. DE ITURAMA, A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA-MG, EM TERMO ADITIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N°2.271 DE 04/03/86. AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA UNIÃO, MUNICÍPIO DE ITURAMA, À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS CERAIS - COPASA-MG, EM TERMO ADITIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo Aditivo ao Contrato de Concessão para exploração dos serviços de Abastecimento de Água da Sede do Município, celebrado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASA, em 13 de Agosto de 1975, para conceder também, à COPASA-MG, o direito de executar e explorar, com exclusividade, pelo prazo coincidente com o fixado para a concessão dos serviços de Abastecimento de Água da Sede do Município, os serviços de Abastecimento de Água de Vila União, deste Município. Art.2°- Aplicam-se à presente concessão, no que couber, as demais disposições da Lei Municipal n°1.006 de 08 de Julho de 1975. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de março de 1986 Prefeito Municipal