| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 1986 |
| Date | 1986-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1077 |
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LEI Nº 2.272 DE 05/03/86. AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.l°- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno urbano de propriedade do município medindo 3.993.25 (três mil novecentos e noventa e três, vinte e cinco) metros quadrados, situado na Praça Tiradentes, nesta cidade, com as seguintes confrontações: "80,48 (oitenta, quarenta e oito) metros de frente para a Rua 27 de dezembro, 50,01 (cinqüenta, zero um) metro, confrontando com a Rua Ce1. José Felisberto, por 79,25 (setenta e nove, vinte e cinco) metros confrontando com terreno da mesma Praça, 50,00 (cinqüenta) metros confrontando com a Av. Juscelino Kubitschek, fechando-se uma poligonal com área de 3.993, 25 (três mil novecentos noventa e três, vinte e cinco) metros quadrados". Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo de Minas Gerais, visando à construção de praça de esporte. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor nesta data. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 05 de Março de 1.986 Prefeito Municipal