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norma nº 2274/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2274 / 1986
Date 1986-03-21
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 2.274 DE 21/03/86
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA 
 MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1°-O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do Pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1..............................................................................................................Cz$4.803,33
C-2..............................................................................................................Cz$3.932,61
C-3..............................................................................................................Cz$2.891,18
C-4..............................................................................................................Cz$2.547,25
C-5..............................................................................................................Cz$1.938,16
C-6..............................................................................................................Cz$1.733,38
C-7..............................................................................................................Cz$1.443,38
II- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A............................................................................................................Cz$ 1.443,38
B............................................................................................................Cz$ 1.553,89
C............................................................................................................Cz$ 1.664,37
D............................................................................................................Cz$ 1.733,98
E.............................................................................................................Cz$ 1.781,30
F.............................................................................................................Cz$ 1.938,16
G............................................................................................................Cz$ 2.101,92
H............................................................................................................Cz$ 2.384,24
I..............................................................................................................Cz$ 2.889,98
J.............................................................................................................Cz$ 4.190,19
L.............................................................................................................Cz$ 5.038,50
Art.2°-Os funcionários da Câmara Municipal perceberam os mesmos
índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art.3°-Revogadas as disposições em contrário esta lei retroagirá em
01/03/86.
Mando, portanto, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de março de 1.986
Prefeito Municipal.

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