| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 1986 |
| Date | 1986-04-17 |
| Ementa | ESTABELECE PRAZO CONSTANTE DA LEI NO 2.100 DE 29/03/1. 982. |
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LEI N° 2.275 DE 17/04/86 ESTABELECE PRAZO CONSTANTE DA LEI N° 2.100 DE 29/03/1. 982. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito sanciona a seguinte lei: Art.1°-Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer por mais de 12 meses o prazo constante do Art.3°, Letra a, da lei n° 2.100 de 29/03/82, a partir da vigência desta lei. Art.2°- As demais disposições em contrário, esta lei entrará em vigor nesta data. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de abril de 1.986. Prefeito Municipal.