br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2275/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2275 / 1986
Date 1986-04-17
EmentaESTABELECE PRAZO CONSTANTE DA LEI NO 2.100 DE 29/03/1. 982.
native_id1080

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 2.275 DE 17/04/86
ESTABELECE PRAZO CONSTANTE
DA LEI N° 2.100 DE 29/03/1. 982.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito sanciona a seguinte
lei:
Art.1°-Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer por mais de
12 meses o prazo constante do Art.3°, Letra a, da lei n° 2.100 de 29/03/82, a partir da vigência
desta lei.
Art.2°- As demais disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
nesta data.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de abril de 1.986.
Prefeito Municipal.

open original →