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← Iturama (MG)

norma nº 2276/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2276 / 1986
Date 1986-04-17
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES EM ATRASO NAS CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE.
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LEI N° 2.276 DE 17/04/86. 
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS A
CONTRIBUINTES EM ATRASO NAS
CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, até 30
(trinta) de maio de 1.986, o recebimento de Tributos em atraso com dispensa de multa, juros e
Correção Monetária. 
Art. 2º- OS contribuintes que não efetuarem a liquidação de seus débitos
na forma desta Lei, dentro do prazo nela fixado, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código
Tributário Municipal. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de Abril de 1.986.
Prefeito Municipal.

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