| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 1986 |
| Date | 1986-04-17 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES EM ATRASO NAS CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE. |
| native_id | 1081 |
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LEI N° 2.276 DE 17/04/86. CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES EM ATRASO NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, até 30 (trinta) de maio de 1.986, o recebimento de Tributos em atraso com dispensa de multa, juros e Correção Monetária. Art. 2º- OS contribuintes que não efetuarem a liquidação de seus débitos na forma desta Lei, dentro do prazo nela fixado, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de Abril de 1.986. Prefeito Municipal.