| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 1986 |
| Date | 1986-07-01 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 52 DA LEI NO 2.228 DE 26/11/84 |
| native_id | 1085 |
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LEI Nº 2.280 DE 01/07/86 ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 52 DA LEI Nº 2.228 DE 26/11/84 A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. lº- Fica acrescentado os dispositivos abaixo descrito, ao artigo 52 da Lei Nº 2.228 de 26/11/84. VIII - Multa de Importância igual a 100% do valor da base de cálculo, por imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais sem autorização do Departamento competente dessa Prefeitura, por cada talão' ou por cada documento. IX - Multa de importância igual a 5% do valor' da base de cálculo, por extraviar, adulterar ou danificar talonários de no I tas fiscais de serviço e outros documentos fiscais, por cada nota fiscal, sem prejuízo de ser feito estimativa do imposto. X - Multa de 100% do valor da notificação, nos casos de omissão de recolhimento, havendo Ação Fiscal. § ÚNICO:- Para o recolhimento das penalidades acima descritas, observa-se-a a seguinte redução:- 50% para pagamento dentro de 30 dias. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor nesta data. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de julho de 1.986 Prefeito Municipal