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← Iturama (MG)

norma nº 2280/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2280 / 1986
Date 1986-07-01
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 52 DA LEI NO 2.228 DE 26/11/84
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LEI Nº 2.280 DE 01/07/86
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO
52 DA LEI Nº 2.228 DE 26/11/84
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. lº- Fica acrescentado os dispositivos abaixo descrito, ao artigo 52 da
Lei Nº 2.228 de 26/11/84. 
VIII - Multa de Importância igual a 100% do valor da base de cálculo, por
imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais sem autorização do Departamento
competente dessa Prefeitura, por cada talão' ou por cada documento. 
IX - Multa de importância igual a 5% do valor' da base de cálculo, por
extraviar, adulterar ou danificar talonários de no I tas fiscais de serviço e outros documentos
fiscais, por cada nota fiscal, sem prejuízo de ser feito estimativa do imposto. 
X - Multa de 100% do valor da notificação, nos casos de omissão de
recolhimento, havendo Ação Fiscal. 
§ ÚNICO:- Para o recolhimento das penalidades acima descritas,
observa-se-a a seguinte redução:-
50% para pagamento dentro de 30 dias. 
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
nesta data. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de julho de 1.986
Prefeito Municipal

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