| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 1986 |
| Date | 1986-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO., E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1086 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.281 DE 21/08/1986 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lº- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG para execução de obras de Eletrificação no Município. Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cz$8.027,55(oito mil, e vinte e sete cruzados e cinqüenta e cinco centavos) pagáveis à vista e Cz$-72.247,98 (setenta e dois mil, duzentos quarenta e sete cruzados e noventa e oito centavos) pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cz$-l2. 04l, 33 (doze mil, quarenta e um cruzados' e trinta e três centavos) vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução do serviço nela discriminado mediante utilização da arrecadação de cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM. PARÁGRAFO ÚNICO:- A Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de procuração, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 21 de agosto de 1.986 Prefeito Municipal