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norma nº 2281/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2281 / 1986
Date 1986-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO., E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.281 DE 21/08/1986
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
NEGOCIAR COM A
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS
GERAIS-CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS
DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.lº- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a assinar
"Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG para execução de
obras de Eletrificação no Município. 
Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o
pagamento da importância de Cz$8.027,55(oito mil, e vinte e sete cruzados e cinqüenta e
cinco centavos) pagáveis à vista e Cz$-72.247,98 (setenta e dois mil, duzentos quarenta e sete
cruzados e noventa e oito centavos) pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e
sucessivas de Cz$-l2. 04l, 33 (doze mil, quarenta e um cruzados' e trinta e três centavos)
vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para
execução do serviço nela discriminado mediante utilização da arrecadação de cotas do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias - ICM. 
PARÁGRAFO ÚNICO:- A Companhia Energética de Minas
Gerais-CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo,
para que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento
público de procuração, todos os poderes que se fizerem necessários. 
Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 21 de agosto de 1.986
Prefeito Municipal

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