| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 1986 |
| Date | 1986-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG - A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1087 |
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LEI Nº 2.282 DE 21/08/1986. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG – A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG para execução de obras de Eletrificação no Município. Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cz$-8.020,93 (oito mil, vinte cruzados e noventa e três centavos) pagáveis à vista a Cz$-72.188,22 (setenta e dois mil, cento e oitenta e oito cruzados e vinte e dois centavos) pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cz$-12.031,37 (doze mil, trinta e um cruzados e trinta e sete centavos) vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução do serviço nela discriminado mediante utilização da arrecadação de cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias- ICM. PARÁGRAFO ÚNICO: A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de procuração, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3Q- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de agosto de 1.986 Prefeitura Municipal