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norma nº 2282/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2282 / 1986
Date 1986-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG - A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.282 DE 21/08/1986.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
NEGOCIAR COM A COMPANHIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -
CEMIG – A EXECUÇÃO DE OBRAS DE
ELETRIFICAÇÃO NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a assinar
"Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG para execução de
obras de Eletrificação no Município. 
Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o
pagamento da importância de Cz$-8.020,93 (oito mil, vinte cruzados e noventa e três
centavos) pagáveis à vista a Cz$-72.188,22 (setenta e dois mil, cento e oitenta e oito cruzados
e vinte e dois centavos) pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de
Cz$-12.031,37 (doze mil, trinta e um cruzados e trinta e sete centavos) vencíveis a partir de 30
(trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução do serviço nela
discriminado mediante utilização da arrecadação de cotas do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias- ICM. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Companhia Energética de Minas Gerais -
CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para
que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de
procuração, todos os poderes que se fizerem necessários. 
Art. 3Q- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de agosto de 1.986
Prefeitura Municipal

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