| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 1986 |
| Date | 1986-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL URBANO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1088 |
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LEI Nº 2.283 DE 21/08/1986 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o lote nº 9 da quadra 153, situado nesta cidade, com área de 662.35 M2, de propriedade da Municipalidade, por parte dos lotes 11 e 12 da quadra 7 nesta cidade, pela área de 342 M2, de propriedade da menor Taís Cristina de Souza Morais, ambos avaliados pela comissão designada em Cz$60.000,00 (sessenta mil cruzados) cada. Art. 2º- A permuta destina-se a pátio de estaciona' mento de veículos e máquinas de propriedade da Municipalidade. Art.3º- Por se tratar exclusivamente de permuta não poderá haver quaisquer tipos de pagamentos ou indenizações. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua ' publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que o cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de Agosto de 1.986 Prefeito Municipal.