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norma nº 2286/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2286 / 1986
Date 1986-09-22
EmentaREFERENDA TERMOS DO CONVENIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA, COM AS INTERVENIÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO INTERURBANO NAS LOCALIDADES DE PEREIRA E VILA BARBOSA.
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LEI Nº 2.286 DE 22/09/1.986 
REFERENDA TERMOS DO CONVÊNIO
CELEBRADO ENTRE O DE PARTAME TO
DE ÁGUAS E ENERGIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITURAMA, COM AS
INTERVENIÊNCIAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA
COMPANHIA DE TELEFONES
DO BRASIL CENTRAL, VISANDO A
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO
SERVIÇO TELEFÔNICO INTERURBANO
NAS LOCALIDADES DE PEREIRA E VILA
BARBOSA. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art.1°- Fica referendado o Convênio nº 633/86 de 27/agosto/l.986,
celebrado entre o Departamento de Água e Energia do Estado de Minas Gerais, e a Prefeitura
Municipal de Iturama, com as interveniência da Secretaria de Estado de Minas e Energia e da
Companhia de Telefones do Brasil Central, visando à implantação e operação do serviço
telefônico Interurbano nas localidades de Pereira e Vila Barbosa. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Consideram-se parte integrante desta Lei, os
termos do convênio mencionado neste artigo. 
Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a tomar as
providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio
assinado. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que o cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal 22 de Setembro de 1.986
Prefeito Municipal

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