| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 1986 |
| Date | 1986-09-22 |
| Ementa | REFERENDA TERMOS DO CONVENIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA, COM AS INTERVENIÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO INTERURBANO NAS LOCALIDADES DE PEREIRA E VILA BARBOSA. |
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LEI Nº 2.286 DE 22/09/1.986 REFERENDA TERMOS DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DE PARTAME TO DE ÁGUAS E ENERGIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA, COM AS INTERVENIÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO INTERURBANO NAS LOCALIDADES DE PEREIRA E VILA BARBOSA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1°- Fica referendado o Convênio nº 633/86 de 27/agosto/l.986, celebrado entre o Departamento de Água e Energia do Estado de Minas Gerais, e a Prefeitura Municipal de Iturama, com as interveniência da Secretaria de Estado de Minas e Energia e da Companhia de Telefones do Brasil Central, visando à implantação e operação do serviço telefônico Interurbano nas localidades de Pereira e Vila Barbosa. PARÁGRAFO ÚNICO: Consideram-se parte integrante desta Lei, os termos do convênio mencionado neste artigo. Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio assinado. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que o cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal 22 de Setembro de 1.986 Prefeito Municipal