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← Iturama (MG)

norma nº 2296/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2296 / 1986
Date 1986-11-04
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR IMOVEIS.
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LEI N° 2.296 DE 04/11/ 1.986. 
AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEIS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, os
imóveis designados pelos Lotes n°s: 11 e 12 da Quadra G, nesta cidade, no Bairro São Miguel,
com área respectivamente de 483,75: 1 2, e 390.00M2, sem benfeitorias. 
Parágrafo Único:- Os imóveis destinam-se a futura doação à Associação
dos Moradores do bairro São Miguel - Iturama-Mg, para construção da sede social. 
Art. 2° - O valor da referida aquisição é o constante do laudo de avaliação
anexo. 
Art. 3° - Para fazer face às despesas poderá o Poder Executivo abrir
crédito suplementar até o valor de aquisição, ou anular totalmente ou parcialmente verbas do
orçamento vigente. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipa1 de Iturama, 04 de 04 de novembro de 1986
Prefeito Municipal

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