| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 1986 |
| Date | 1986-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR IMOVEIS. |
| native_id | 1101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 2.296 DE 04/11/ 1.986. AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, os imóveis designados pelos Lotes n°s: 11 e 12 da Quadra G, nesta cidade, no Bairro São Miguel, com área respectivamente de 483,75: 1 2, e 390.00M2, sem benfeitorias. Parágrafo Único:- Os imóveis destinam-se a futura doação à Associação dos Moradores do bairro São Miguel - Iturama-Mg, para construção da sede social. Art. 2° - O valor da referida aquisição é o constante do laudo de avaliação anexo. Art. 3° - Para fazer face às despesas poderá o Poder Executivo abrir crédito suplementar até o valor de aquisição, ou anular totalmente ou parcialmente verbas do orçamento vigente. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipa1 de Iturama, 04 de 04 de novembro de 1986 Prefeito Municipal