| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 1986 |
| Date | 1986-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMOVEIS. |
| native_id | 1102 |
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LEI N° 2.297 DE 04/11/ 1.986 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar a Associação dos Moradores do Bairro São Miguel, de Iturama-Mg, os terrenos urbanos nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal, constantes dos lotes 11(onze) e 12(doze) da Quadra G, no Bairro São Miguel, medindo respectivamente: lote 11= 483,75M2 e o lote 12= 390, 00M2, cada, conforme memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Art.2° - A área doada terá a finalidade única de nela se construir a sede da Associação dos Moradores do Bairro São Miguel, de nossa cidade, Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: - Se não for dada ao imóvel a destinação prevista neste artigo, operar-se-à automaticamente a sua reversão Patrimônio do Município. Art.3°- Fica concedido o prazo de 12(doze) meses, para o donatário proceder ao início das execuções da obra. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de novembro de 1.986 Prefeito Municipal