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← Iturama (MG)

norma nº 2299/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2299 / 1986
Date 1986-11-04
EmentaALTERA O ARTIGO 19 DA LEI NO 2.278 DE 23/05/86.
native_id1104

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LEI N° 2.299 DE 04/11/ 1.986.
ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI N° 2.278 
DE 23/05/86.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei n° 2.278 de 23/05/86, passa a ter a seguinte
redação:- Fica o Município de Iturama-Mg, autorizado a alienar a título de doação para
implantação de um conjunto habitacional, à firma Destilaria Alexandre Balbo Ltda, com
sede neste Município à Rodovia Iturama à A1exandrita, Km 157, inscrita no CGC-MF sob o
n°52.982.717/0002-60, Inscrição Estadual n° 344, 424.228.0003, uma área constante de
130.472M2, em duas glebas “I com 32.550M2 e gleba II com 97.922M2, tendo a gleba I à
seguinte descrição perimétrica: A gleba I inicia-se no marco MP cravado na esquina da
Avenida 05 com Rua 22 onde segue sentido Rua 22 com rumo de 68919’ 16” SE por
100,00M até o marco 0l donde segue confrontando com Avenida 07 rumos de 21°940' 44"
NE por 336, 00 m até o marco 02, donde segue confrontando com Rua 28 com rumo de
68°19' 16" N\v por 100,00 m até o marco 03, donde segue confrontando com Avenida 05
com rumo de 21°40' 44”, SW por, 248,5OM até o marco 04, donde segue confrontando com
lote 6 e 5 da quadra 70 com rumo de 68°19'16" SE por 35,00M até o marco 05, donde segue
confrontando com o lote 6 e 5 da quadra 70 com rumo de 21940'44" SW por 30.00M até o
marco 06, donde segue confrontando com lote 6 e 5 da Quadra 70 com rumo de 68°19' 16"
NW por 35,00M até o marco 07, donde segue confrontando com Av. 05 com rumo de
21°'40’44’’SW por 57, 50M até o marco inicial da presente descrição perimétrica: A gleba II
inicia-se no marco MP cravado na esquina da Rua 20 com a Av. 01, donde segue com
sentido Rua 20 com rumo 68°19’16" NW por 218,00M até o marco 03, donde segue
confrontando com Av. 01com rumo de 21"40'44" SW por 411,50M,donde segue
confrontando com o lote3 e 2 da quadra 67 com rumo de 68°19’16’’SE por 35,00M até o
marco 05 confrontando com os lotes 3 e 2 da quadra 67 com rumo de 21°40’44’’ SW por
30.00 até o marco 06,donde segue confrontando com lote 3 e 2 da quadra 67 com rumo de
68°19’16’’ por 35,00M até o marco 05, confrontando com lote 3 e 2 da quadra 67 com rumo
de 21°40’44’’ SW por 30,00M, até o marco 06,donde segue confrontando com lote 3 e 2 da
quadra 67 com rumo de 68°19’16’’NW por 35,00M até o marco 07, donde segue
confrontando com Av. 01 com rumo de 21°40’44’’SW por 12,50M até o marco inicial da
presente descrição perimétrica.
Art.2°-Que continua em vigor os demais artigos constantes da lei n° 2.278
de 23/05/86.
Art.3°-Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela
se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de novembro de 1.986
Prefeito Municipal

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