| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 1986 |
| Date | 1986-11-04 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI NO 2.278 DE 23/05/86. |
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LEI N° 2.299 DE 04/11/ 1.986. ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI N° 2.278 DE 23/05/86. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei n° 2.278 de 23/05/86, passa a ter a seguinte redação:- Fica o Município de Iturama-Mg, autorizado a alienar a título de doação para implantação de um conjunto habitacional, à firma Destilaria Alexandre Balbo Ltda, com sede neste Município à Rodovia Iturama à A1exandrita, Km 157, inscrita no CGC-MF sob o n°52.982.717/0002-60, Inscrição Estadual n° 344, 424.228.0003, uma área constante de 130.472M2, em duas glebas “I com 32.550M2 e gleba II com 97.922M2, tendo a gleba I à seguinte descrição perimétrica: A gleba I inicia-se no marco MP cravado na esquina da Avenida 05 com Rua 22 onde segue sentido Rua 22 com rumo de 68919’ 16” SE por 100,00M até o marco 0l donde segue confrontando com Avenida 07 rumos de 21°940' 44" NE por 336, 00 m até o marco 02, donde segue confrontando com Rua 28 com rumo de 68°19' 16" N\v por 100,00 m até o marco 03, donde segue confrontando com Avenida 05 com rumo de 21°40' 44”, SW por, 248,5OM até o marco 04, donde segue confrontando com lote 6 e 5 da quadra 70 com rumo de 68°19'16" SE por 35,00M até o marco 05, donde segue confrontando com o lote 6 e 5 da quadra 70 com rumo de 21940'44" SW por 30.00M até o marco 06, donde segue confrontando com lote 6 e 5 da Quadra 70 com rumo de 68°19' 16" NW por 35,00M até o marco 07, donde segue confrontando com Av. 05 com rumo de 21°'40’44’’SW por 57, 50M até o marco inicial da presente descrição perimétrica: A gleba II inicia-se no marco MP cravado na esquina da Rua 20 com a Av. 01, donde segue com sentido Rua 20 com rumo 68°19’16" NW por 218,00M até o marco 03, donde segue confrontando com Av. 01com rumo de 21"40'44" SW por 411,50M,donde segue confrontando com o lote3 e 2 da quadra 67 com rumo de 68°19’16’’SE por 35,00M até o marco 05 confrontando com os lotes 3 e 2 da quadra 67 com rumo de 21°40’44’’ SW por 30.00 até o marco 06,donde segue confrontando com lote 3 e 2 da quadra 67 com rumo de 68°19’16’’ por 35,00M até o marco 05, confrontando com lote 3 e 2 da quadra 67 com rumo de 21°40’44’’ SW por 30,00M, até o marco 06,donde segue confrontando com lote 3 e 2 da quadra 67 com rumo de 68°19’16’’NW por 35,00M até o marco 07, donde segue confrontando com Av. 01 com rumo de 21°40’44’’SW por 12,50M até o marco inicial da presente descrição perimétrica. Art.2°-Que continua em vigor os demais artigos constantes da lei n° 2.278 de 23/05/86. Art.3°-Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de novembro de 1.986 Prefeito Municipal