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norma nº 2301/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2301 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.
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LEI N º 2.301 DE 01/12/86
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1987.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º-A Receita do Município de Iturama para o exercício financeiro de
1987, é estimado em CR$ 50.000.000,00(cinqüenta milhões de cruzados) e será realizada
mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária................................................................CZ$ 5.590.000,00
Receita de Contribuições.....................................................CZ$ 300.000,00
Receita Patrimonial..............................................................CZ$ 14.000,00
Receita Industrial.................................................................CZ$ 1.000,00
Receita de Serviços..............................................................CZ$ 217.000,00
Transferências Correntes.....................................................CZ$ 37.259.000,00 
Outras Receitas Correntes...................................................CZ$ 440.000,00
 CZ$43.821.000,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Operações de Crédito..........................................................CZ$ 2.000,00
Alienação de Bens...............................................................CZ$ 2.000,00
Transferência de Capital......................................................CZ$ 4.635.000,00
Outras Receitas de Capital...................................................CZ$ 1.540.000,00
 CZ$ 6.179.000,00 
 ------------------------
 CZ$ 50.000.000,00
Art.2 º-A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1987, fica
igualmente, autorizada em CR$ 50.000.00,00
(cinqüenta milhões de cruzados) e será de acordo com a discriminação constante do quadro
anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu
desdobramento por elementos:(Art. 2º de Decreto-Lei 1875/81)
DESPESAS CORRENTES:
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal.........................................................................................CZ$ 13.295.000,00
Material de Consumo...................................................................CZ$ 3.600.000,00
Serviços de Terceiros e encargos.................................................CZ$ 4.672.800,00
Diversas Despesas de Custeio......................................................CZ$ 157.000,00
 CZ$ 21.724.800,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
Transferências Intragovernamentais............................................CZ$ 2.986.260,00
Transferências Intergovernamentais............................................CZ$ 25.000,00
Transferências à Instituições Privadas.........................................CZ$ 656.940,00
Transferências à Pessoas..............................................................CZ$ 1.896.000,00
Encargos da Divída Interna.........................................................CZ$ 1.000,00
Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público. CZ$ 100.000,00
 CZ$ 5.665.200,00
DESPESAS DE CAPITAL:
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações.....................................................................CZ$ 12.933.000,00
Equipamentos e Material Permanente........................................CZ$ 5.790.000,00
Diversos Investimentos...............................................................CZ$ 2.480.000,00
 CZ$ 21.203.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS:
Aquisição de Imóveis..................................................................CZ$ 200.000,00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL:
Transferências Intragovernamentas............................................CZ$ 1.206.000,00
Transferências Intergovernamentais...........................................CZ$ -
Amortização da Dívida Interna...................................................CZ$ 1.000,00 
 CZ$ 1.207.000,00
 ------------------------
 CZ$ 50.000.000,00
Art. 3 º-Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de
15%(quinze por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Constituição Federal:
b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o
limite de 20% (vinte por cento) nos termos do art.43, § 1º, da Lei n º 4.320/64;
c) Anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento,
como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em
vigor a partir de 01 de Janeiro de 1987.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1986.
Prefeito Municipal

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