| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987. |
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LEI N º 2.301 DE 01/12/86 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º-A Receita do Município de Iturama para o exercício financeiro de 1987, é estimado em CR$ 50.000.000,00(cinqüenta milhões de cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária................................................................CZ$ 5.590.000,00 Receita de Contribuições.....................................................CZ$ 300.000,00 Receita Patrimonial..............................................................CZ$ 14.000,00 Receita Industrial.................................................................CZ$ 1.000,00 Receita de Serviços..............................................................CZ$ 217.000,00 Transferências Correntes.....................................................CZ$ 37.259.000,00 Outras Receitas Correntes...................................................CZ$ 440.000,00 CZ$43.821.000,00 RECEITAS DE CAPITAL: Operações de Crédito..........................................................CZ$ 2.000,00 Alienação de Bens...............................................................CZ$ 2.000,00 Transferência de Capital......................................................CZ$ 4.635.000,00 Outras Receitas de Capital...................................................CZ$ 1.540.000,00 CZ$ 6.179.000,00 ------------------------ CZ$ 50.000.000,00 Art.2 º-A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1987, fica igualmente, autorizada em CR$ 50.000.00,00 (cinqüenta milhões de cruzados) e será de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos:(Art. 2º de Decreto-Lei 1875/81) DESPESAS CORRENTES: DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal.........................................................................................CZ$ 13.295.000,00 Material de Consumo...................................................................CZ$ 3.600.000,00 Serviços de Terceiros e encargos.................................................CZ$ 4.672.800,00 Diversas Despesas de Custeio......................................................CZ$ 157.000,00 CZ$ 21.724.800,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: Transferências Intragovernamentais............................................CZ$ 2.986.260,00 Transferências Intergovernamentais............................................CZ$ 25.000,00 Transferências à Instituições Privadas.........................................CZ$ 656.940,00 Transferências à Pessoas..............................................................CZ$ 1.896.000,00 Encargos da Divída Interna.........................................................CZ$ 1.000,00 Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público. CZ$ 100.000,00 CZ$ 5.665.200,00 DESPESAS DE CAPITAL: INVESTIMENTOS Obras e Instalações.....................................................................CZ$ 12.933.000,00 Equipamentos e Material Permanente........................................CZ$ 5.790.000,00 Diversos Investimentos...............................................................CZ$ 2.480.000,00 CZ$ 21.203.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS: Aquisição de Imóveis..................................................................CZ$ 200.000,00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL: Transferências Intragovernamentas............................................CZ$ 1.206.000,00 Transferências Intergovernamentais...........................................CZ$ - Amortização da Dívida Interna...................................................CZ$ 1.000,00 CZ$ 1.207.000,00 ------------------------ CZ$ 50.000.000,00 Art. 3 º-Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15%(quinze por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Constituição Federal: b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 20% (vinte por cento) nos termos do art.43, § 1º, da Lei n º 4.320/64; c) Anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais. Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1987. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1986. Prefeito Municipal