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norma nº 2302/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2302 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987/1989.
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LEI N º 2.302 DE 01/12/86
APROVA O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS PARA O
TRIÊNIO 1987/1989.
A Câmara Municipal de Iturama aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º-O orçamento plurianual de investimentos (OPI) do Município de
Iturama para o triênio 1987/1989, elaborado na forma dos Atos Complementares n º s. 43 e 76,
de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, às despesas
de Capital em CZ$ 139.616.000,00 (cento e trinta e nove milhões, seiscentos e dezesseis mil
cruzados).
Art. 2º-Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de capital
previsto no orçamento plurianual de Investimentos, para o triênio 1987/1989, são assim
distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL
1987
Superávit do Orçamento Corrente...........................................CZ$14.431.000,00
Operações de Crédito..............................................................CZ$ 2.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................................CZ$ 2.000,00
Transferência de Capital.........................................................CZ$ 4.635.000,00
Outras Receitas de Capital......................................................CZ$ 1.540.000,00
Total........................................................................................CZ$ 20.610.000,00
1988
 Superávit do Orçamento Corrente..........................................CZ$ 17.040.000,00
Operações de Crédito..............................................................CZ$ 6.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................................CZ$ 1.350.000,00 
Transferência de Capital.........................................................CZ$ 13.194.000,00
Outras Receitas de Capital......................................................CZ$ 3.000.000,00
Total........................................................................................CZ$ 40.584.000,00
1989
Superávit do Orçamento Corrente..........................................CZ$ 21.400.000,00
Operações de Crédito..............................................................CZ$ 10.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................................CZ$ 4.022.000,00 
Transferência de Capital.........................................................CZ$ 39.000.000,00
Outras Receitas de Capital......................................................CZ$ 4.000.000,00
Total........................................................................................CZ$ 78.422.000,00
TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente..........................................CZ$ 52.871.000,00
Operações de Crédito..............................................................CZ$16.002.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................................CZ$ 5.374.000,00 
Transferência de Capital.........................................................CZ$ 56.829.000,00
Outras Receitas de Capital......................................................CZ$ 8.540.000,00
Total........................................................................................CZ$139.616.000,00
Art. 3 º-As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta
Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e
programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.
Art. 4 º-Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período,
serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da
alteração da receita, ser criados novos e suprimidos e reformulados projetos desta Lei.
Parágrafo único: As importâncias referentes aos exercícios de 1987/1989,
estimadas a preços de 1986 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos
orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art.5 º-Esta Lei entrará em vigor a 01 de Janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1986.
Prefeito Municipal

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