| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987/1989. |
| native_id | 1107 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N º 2.302 DE 01/12/86 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987/1989. A Câmara Municipal de Iturama aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º-O orçamento plurianual de investimentos (OPI) do Município de Iturama para o triênio 1987/1989, elaborado na forma dos Atos Complementares n º s. 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, às despesas de Capital em CZ$ 139.616.000,00 (cento e trinta e nove milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzados). Art. 2º-Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de capital previsto no orçamento plurianual de Investimentos, para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1987 Superávit do Orçamento Corrente...........................................CZ$14.431.000,00 Operações de Crédito..............................................................CZ$ 2.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................................CZ$ 2.000,00 Transferência de Capital.........................................................CZ$ 4.635.000,00 Outras Receitas de Capital......................................................CZ$ 1.540.000,00 Total........................................................................................CZ$ 20.610.000,00 1988 Superávit do Orçamento Corrente..........................................CZ$ 17.040.000,00 Operações de Crédito..............................................................CZ$ 6.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................................CZ$ 1.350.000,00 Transferência de Capital.........................................................CZ$ 13.194.000,00 Outras Receitas de Capital......................................................CZ$ 3.000.000,00 Total........................................................................................CZ$ 40.584.000,00 1989 Superávit do Orçamento Corrente..........................................CZ$ 21.400.000,00 Operações de Crédito..............................................................CZ$ 10.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................................CZ$ 4.022.000,00 Transferência de Capital.........................................................CZ$ 39.000.000,00 Outras Receitas de Capital......................................................CZ$ 4.000.000,00 Total........................................................................................CZ$ 78.422.000,00 TOTAL Superávit do Orçamento Corrente..........................................CZ$ 52.871.000,00 Operações de Crédito..............................................................CZ$16.002.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................................CZ$ 5.374.000,00 Transferência de Capital.........................................................CZ$ 56.829.000,00 Outras Receitas de Capital......................................................CZ$ 8.540.000,00 Total........................................................................................CZ$139.616.000,00 Art. 3 º-As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior. Art. 4 º-Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos e reformulados projetos desta Lei. Parágrafo único: As importâncias referentes aos exercícios de 1987/1989, estimadas a preços de 1986 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art.5 º-Esta Lei entrará em vigor a 01 de Janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1986. Prefeito Municipal