| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1987 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2.303 DE 01/12/86 INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - São instituídas, na Forma da presente Lei, as Subvenções Sociais para o exercício de 1987. Art. 2º _ A Prefeitura Municipal de Iturama subvencionará as seguintes entidades no exercício de 1987 e com as importâncias nesta Lei relacionadas: SUBVENÇÕES SOCIAIS -Às Caixas Escolares .................................................................................Cz$ 50.000,00 -Ao Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEAE ........................Cz$ 25.000,00 -À Creche Deus Menino – Iturama ...........................................................Cz$ 10.000,00 -Ao Centro Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes “Amor e Caridade”Cz$ 2.500,00 -Ao Lar dos Velhinhos – Iturama ..............................................................Cz$ 6.000,00 -Ao Centro de Recuperação de Alcoólatras –CEREA ............................. Cz$ 3.000,00 -Ao Centro Espírita “Luz do Caminho”- Iturama......................................Cz$ 2.500,00 Total................................Cz$ 99.000,00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS Empresas Privadas - À Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural –EMATER ........Cz$ 118.740,00 - Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal –IBAM ............... Cz$ 4.200,00 - À Fundação Municipal de Ensino de Iturama .......................................Cz$ 400.000,00 - Ao Iturama Esporte Clube – IEC ..........................................................Cz$ 30.000,00 - Ao Sindicato Rural de Iturama para Realização da Exposição Agropecuária e Industrial.....................................................Cz$ 30.000,00 Total............................................. Cz$ 582.940,00 Total Geral.................................. Cz$ 681.940,00 Art. 3º- As subvenções de que trata a presente Lei serão concedidas mediante requerimento da parte interessada, dirigindo ao Prefeito Municipal, o qual definirá o pagamento mediante apresentação da seguinte documentação: 1) – Prova de existência legal da entidade 2) – Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da entidade 3) – Prova de atividade no exercício de 1986 4) – Prova de exercício da Diretoria §1º - A Prova exigida no item (1) será mediante certidão de inteiro teor do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em cartório competente; § 2º - As demais provas serão feitas por atestados de autoridade judicial da Comarca; § 3º - No caso de entidade que já tenha recebido subvenção do Município de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedidos pela Municipalidade. Art. 4º - o Orçamento Municipal para o exercício de 1987 fará consignar as dotações próprias à execução da presente lei. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01(primeiro) de janeiro de 1987, revogada as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, 01 de dezembro de 1986. Valdecir Pichioni -Prefeito Municipal-