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norma nº 2303/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2303 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1987 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.303 DE 01/12/86
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O
EXERCÍCIO DE 1987 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - São instituídas, na Forma da presente Lei, as Subvenções Sociais
para o exercício de 1987. 
Art. 2º _ A Prefeitura Municipal de Iturama subvencionará as seguintes
entidades no exercício de 1987 e com as importâncias nesta Lei relacionadas:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
-Às Caixas Escolares .................................................................................Cz$ 50.000,00 
-Ao Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEAE ........................Cz$ 25.000,00 
-À Creche Deus Menino – Iturama ...........................................................Cz$ 10.000,00
-Ao Centro Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes “Amor e Caridade”Cz$ 2.500,00 
-Ao Lar dos Velhinhos – Iturama ..............................................................Cz$ 6.000,00 
-Ao Centro de Recuperação de Alcoólatras –CEREA ............................. Cz$ 3.000,00
-Ao Centro Espírita “Luz do Caminho”- Iturama......................................Cz$ 2.500,00
 Total................................Cz$ 99.000,00
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Empresas Privadas
- À Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural –EMATER ........Cz$ 118.740,00
- Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal –IBAM ............... Cz$ 4.200,00
- À Fundação Municipal de Ensino de Iturama .......................................Cz$ 400.000,00
- Ao Iturama Esporte Clube – IEC ..........................................................Cz$ 30.000,00
- Ao Sindicato Rural de Iturama para Realização da
 Exposição Agropecuária e Industrial.....................................................Cz$ 30.000,00
 Total............................................. Cz$ 582.940,00
 Total Geral.................................. Cz$ 681.940,00
Art. 3º- As subvenções de que trata a presente Lei serão concedidas
mediante requerimento da parte interessada, dirigindo ao Prefeito Municipal, o qual definirá o
pagamento mediante apresentação da seguinte documentação:
1) – Prova de existência legal da entidade
2) – Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da
entidade
3) – Prova de atividade no exercício de 1986
4) – Prova de exercício da Diretoria
§1º - A Prova exigida no item (1) será mediante certidão de inteiro teor do
ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em cartório competente;
§ 2º - As demais provas serão feitas por atestados de autoridade judicial
da Comarca;
§ 3º - No caso de entidade que já tenha recebido subvenção do Município
de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais
concedidos pela Municipalidade.
Art. 4º - o Orçamento Municipal para o exercício de 1987 fará consignar
as dotações próprias à execução da presente lei.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01(primeiro) de janeiro de
1987, revogada as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a presente Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, 01 de dezembro de 1986.
Valdecir Pichioni
-Prefeito Municipal-

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