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norma nº 2312/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2312 / 1987
Date 1987-02-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.312 DE 03/02/87
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS - CEMIG - A
EXECUÇÃO DE OBRAS DE
ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO
E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1 º-Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a assinar
“Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais –CEMIG- para execução de
obras de eletrificação no Município.
Art. 2 º-Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o
pagamento da importância de CZ$14.640,00(quatorze mil, seiscentos e quarenta e seiscentos e
quarenta cruzados e quarenta e seis centavos) pagáveis à vista e CZ$131.765,16(cento e trinta
e um mil, setecentos e sessenta e cinco cruzados e dezesseis centavos) pagáveis em 12 (doze)
parcelas mensais, iguais e sucessivas de CZ$10.980,43(dez mil, novecentos e oitenta cruzados
e quarenta e três centavos) vencíveis a partir de 30(trinta) dias após a assinatura da
“Carta-Acordo” a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante
utilização da arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM.
§ único: À companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG caberá
providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo
Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos
os poderes que se fizerem necessários.
Art. 3 º-A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama,03 de fevereiro de 1987
Prefeito Municipal

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