| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 1987 |
| Date | 1987-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N º 2.312 DE 03/02/87 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 º-Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais –CEMIG- para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2 º-Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$14.640,00(quatorze mil, seiscentos e quarenta e seiscentos e quarenta cruzados e quarenta e seis centavos) pagáveis à vista e CZ$131.765,16(cento e trinta e um mil, setecentos e sessenta e cinco cruzados e dezesseis centavos) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CZ$10.980,43(dez mil, novecentos e oitenta cruzados e quarenta e três centavos) vencíveis a partir de 30(trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo” a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM. § único: À companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3 º-A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama,03 de fevereiro de 1987 Prefeito Municipal