| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 1987 |
| Date | 1987-02-03 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1118 |
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LEI N º 2.313 DE 03/02/87 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º-O plano de pagamento segundo símbolos padrões do pessoal do quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C-1....................................................................................................cz$ 12.547,10 C-2....................................................................................................cz$ 5.191,04 C-3....................................................................................................cz$ 3.816,34 C-4....................................................................................................cz$ 3.362,36 C-5....................................................................................................cz$ 2.558,36 C-6....................................................................................................cz$ 2.288,84 C-7....................................................................................................cz$ 1.905,25 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A....................................................................................................cz$ 1.905,25 B....................................................................................................cz$ 2.051,12 C....................................................................................................cz$ 2.196,96 D....................................................................................................cz$ 2.288,84 E....................................................................................................cz$ 2.351,31 F....................................................................................................cz$ 2.558,36 G....................................................................................................cz$ 2.774,53 H....................................................................................................cz$ 3.147,19 I......................................................................................................cz$ 3.814,76 J......................................................................................................cz$ 5.531,82 L.....................................................................................................cz$ 6.650,82 Art. 2 º - Os funcionários da Câmara Municipal, perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei retroagirá em 01/01/87. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de fevereiro de 1987. Prefeito Municipal