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norma nº 2313/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2313 / 1987
Date 1987-02-03
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.313 DE 03/02/87
REAJUSTA OS VENCIMENTOS
DO PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º-O plano de pagamento segundo símbolos padrões do pessoal do
quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1....................................................................................................cz$ 12.547,10
C-2....................................................................................................cz$ 5.191,04
C-3....................................................................................................cz$ 3.816,34
C-4....................................................................................................cz$ 3.362,36
C-5....................................................................................................cz$ 2.558,36
C-6....................................................................................................cz$ 2.288,84
C-7....................................................................................................cz$ 1.905,25
II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A....................................................................................................cz$ 1.905,25 
B....................................................................................................cz$ 2.051,12
C....................................................................................................cz$ 2.196,96
D....................................................................................................cz$ 2.288,84
E....................................................................................................cz$ 2.351,31
F....................................................................................................cz$ 2.558,36
G....................................................................................................cz$ 2.774,53
H....................................................................................................cz$ 3.147,19
I......................................................................................................cz$ 3.814,76
J......................................................................................................cz$ 5.531,82
L.....................................................................................................cz$ 6.650,82
Art. 2 º - Os funcionários da Câmara Municipal, perceberão os mesmos
índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei retroagirá em
01/01/87.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de fevereiro de 1987.
Prefeito Municipal

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