| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 1987 |
| Date | 1987-10-01 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1160 |
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LEI N º 2.355 DE 01/10/87 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º-O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I-CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO: SÍMBOLOS VENCIMENTOS C-1...................................................................CZ$26.451,28 C-2...................................................................CZ$10.972,78 C-3...................................................................CZ$ 8.045,43 C-4...................................................................CZ$ 7.088,37 C-5...................................................................CZ$ 5.393,41 C-6...................................................................CZ$ 4.825,22 C-7...................................................................CZ$ 4.016,56 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A...................................................................CZ$ 4.016,56 B...................................................................CZ$ 4.324,07 C...................................................................CZ$ 4.631,53 D...................................................................CZ$ 4.825,22 E...................................................................CZ$ 4.956,92 F...................................................................CZ$ 5.393,41 G..................................................................CZ$ 5.849,13 H..................................................................CZ$ 6.634,75 I...................................................................CZ$ 8.042,11 J...................................................................CZ$11.660,28 L..................................................................CZ$14.020,97 Art. 2 º-Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos índices de reajuste dos funcionários municipais. Art. 3º-Esta lei entrará em vigor em 01/09/87, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de outubro 1987. Prefeito Municipal