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norma nº 2355/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2355 / 1987
Date 1987-10-01
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.355 DE 01/10/87
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º-O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I-CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO:
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1...................................................................CZ$26.451,28
C-2...................................................................CZ$10.972,78 
C-3...................................................................CZ$ 8.045,43
C-4...................................................................CZ$ 7.088,37
C-5...................................................................CZ$ 5.393,41
C-6...................................................................CZ$ 4.825,22
C-7...................................................................CZ$ 4.016,56
II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A...................................................................CZ$ 4.016,56
B...................................................................CZ$ 4.324,07
C...................................................................CZ$ 4.631,53
D...................................................................CZ$ 4.825,22
E...................................................................CZ$ 4.956,92
F...................................................................CZ$ 5.393,41
G..................................................................CZ$ 5.849,13
H..................................................................CZ$ 6.634,75
I...................................................................CZ$ 8.042,11
J...................................................................CZ$11.660,28
L..................................................................CZ$14.020,97
Art. 2 º-Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos
índices de reajuste dos funcionários municipais.
Art. 3º-Esta lei entrará em vigor em 01/09/87, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de outubro 1987.
 Prefeito Municipal

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