| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 1987 |
| Date | 1987-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO MUNICÍPIO. E LAGOAS DE ESTABILIZAÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-MG. |
| native_id | 1161 |
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LEI N º 2.356 DE 01/10/87 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO MUNICÍPIO E LAGOAS DE ESTABILIZAÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA -MG. O Povo do Município de Iturama, Estado de minas Gerais, por seus representantes decretoue eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º-Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS- COPASA-MG, o terreno necessário à proteção das 02(duas) lagoas de estabilização de esgotos sanitários, que neste ato são também doadas à COPASA-MG, e são necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários da Sede do Município de Iturama-MG. Art. 2 º-O terreno e suas lagoas de estabilização de que trata o artigo anterior, tem as seguintes medidas e confrontações: I-ÁREA DAS LAGOAS:Memorial Descritivo FAZENDA...................Santa Rosa MUNICÍPIO.................Iturama PROPRIETÁRIO.........Prefeitura Municipal de Iturama ÀREA...........................86.259,00m2(oitenta e seis mil duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados) DELIMITAÇÃO...........Começa em um marco cravado na margem da Estrada Boiadeira e segue confrontando com o prolongamento da Av. D. Pedro I com os seguintes rumos e distancia: rumo de 27º51’30”NE, e distância de 67,38M, rumo de 32º52’06”NE, e distância de 149,91m, rumo de 41º04’48”NE, e distância de 209,58m, daí segue confrontando com o prolongamento do Córrego Boiadeiro com o rumo de 50º22’29”NW até a um marco cravado à 263,25m, daí segue confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal de Iturama, com o rumo de 27º 57’03”, até a um marco cravado à 469,66m, daí segue confrontando com a Estrada Boiadeira com rumo de 62º11’54”SE, até o marco inicial à 172,12m. II-LAGOA DE ESTABILIZAÇÃO I: Medidas: 209,00m X 110,00m III-LAGOA DE ESTABILIZAÇÃO II: Medidas: 80,00m X 65,00m Art. 3 º-Fica o Executivo Municipal autorizado também a conceder servidão administrativa em terrenos municipais, nos termos das exigências técnicas da COPASA-MG, podendo firmar os necessários documentos. Art.4º- O terreno e as lagoas de estabilização referidos nesta Lei não podem ter destinação estranha ao serviço de tratamento de esgotos do Município, sob pena de nulidade de doação com retorno dos referidos bens ao patrimônio do município. Art. 5 º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de outubro de 1987 Prefeito Municipal