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norma nº 2356/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2356 / 1987
Date 1987-10-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO MUNICÍPIO. E LAGOAS DE ESTABILIZAÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-MG.
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LEI N º 2.356 DE 01/10/87
AUTORIZA DOAÇÃO DE 
TERRENO NO MUNICÍPIO E
 LAGOAS DE ESTABILIZAÇÃO DE
 ESGOTOS SANITÁRIOS À
 COMPANHIA DE SANEAMENTO
 DE MINAS GERAIS - COPASA -MG.
O Povo do Município de Iturama, Estado de minas Gerais, por seus
representantes decretoue eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º-Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à COMPANHIA
DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS- COPASA-MG, o terreno necessário à
proteção das 02(duas) lagoas de estabilização de esgotos sanitários, que neste ato são
também doadas à COPASA-MG, e são necessárias ao Sistema de Tratamento de
Esgotos Sanitários da Sede do Município de Iturama-MG.
Art. 2 º-O terreno e suas lagoas de estabilização de que trata o artigo
anterior, tem as seguintes medidas e confrontações:
I-ÁREA DAS LAGOAS:Memorial Descritivo
 FAZENDA...................Santa Rosa
 MUNICÍPIO.................Iturama
 PROPRIETÁRIO.........Prefeitura Municipal de Iturama
 ÀREA...........................86.259,00m2(oitenta e seis mil duzentos e
cinqüenta e nove metros quadrados)
 DELIMITAÇÃO...........Começa em um marco cravado na margem
da Estrada Boiadeira e segue confrontando com o prolongamento da Av. D. Pedro I
com os seguintes rumos e distancia: rumo de 27º51’30”NE, e distância de 67,38M,
rumo de 32º52’06”NE, e distância de 149,91m, rumo de 41º04’48”NE, e distância de
209,58m, daí segue confrontando com o prolongamento do Córrego Boiadeiro com o
rumo de 50º22’29”NW até a um marco cravado à 263,25m, daí segue confrontando
com o terreno da Prefeitura Municipal de Iturama, com o rumo de 27º 57’03”, até a
um marco cravado à 469,66m, daí segue confrontando com a Estrada Boiadeira com
rumo de 62º11’54”SE, até o marco inicial à 172,12m.
II-LAGOA DE ESTABILIZAÇÃO I: Medidas: 209,00m X 110,00m
III-LAGOA DE ESTABILIZAÇÃO II: Medidas: 80,00m X 65,00m
Art. 3 º-Fica o Executivo Municipal autorizado também a conceder
servidão administrativa em terrenos municipais, nos termos das exigências técnicas
da COPASA-MG, podendo firmar os necessários documentos.
Art.4º- O terreno e as lagoas de estabilização referidos nesta Lei não
podem ter destinação estranha ao serviço de tratamento de esgotos do Município, sob
pena de nulidade de doação com retorno dos referidos bens ao patrimônio do
município.
Art. 5 º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de outubro de 1987
Prefeito Municipal

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