| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 1987 |
| Date | 1987-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1162 |
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LEI N º 2.357 DE 01/10/87 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º-Fica o Prefeito Municipal autorizado excepcionalmente no exercício financeiro de 1987, a converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos aos funcionários:- JOÃO TOLEDO DA SILVA, WALDOMIRO FRANCISCO DE PAULA, DIVINA APARECIDA DE QUEIROZ MALTA e NOIRMA LEONEL DE MENEZES VALENTE, em virtude de terem os mesmos mais de um período acumulado, por necessidade imperiosa dos seus serviços. Art. 2 º -Poderá o Senhor Prefeito, mediante requerimento dos interessados efetuarem o pagamento do respectivo, no máximo de 01 (um) período acumulado, em conversão do gozo a que fazem jus em face do artigo 75 da Lei 999 de lº de maio de 1.975. PARAGRAFO ÚNICO: Os vencimentos convertidos na forma dessa Lei serão pagos com as vantagens previstas no § 3º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo. Art. 3º - Poderá o Poder Executivo para cumprimento desta lei, abrir crédito especial ate o montante de 85.855,98 (oitenta e cinco mil, oitocentos cinquenta e cinco cruzados e noventa e oito centavos),podendo ainda como fonte de recurso anular total ou parcialmente verbas, despesas correntes ou de capital do orçamento vigente até o limite do crédito cogitado. Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente corno nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de Outubro de 1987. Prefeito Municipal