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← Iturama (MG)

norma nº 2357/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2357 / 1987
Date 1987-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
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LEI N º 2.357 DE 01/10/87
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte
Lei:
Art. 1º-Fica o Prefeito Municipal autorizado excepcionalmente no
exercício financeiro de 1987, a converter férias acumuladas em pagamento de
vencimentos aos funcionários:- JOÃO TOLEDO DA SILVA, WALDOMIRO
FRANCISCO DE PAULA, DIVINA APARECIDA DE QUEIROZ MALTA e NOIRMA
LEONEL DE MENEZES VALENTE, em virtude de terem os mesmos mais de um
período acumulado, por necessidade imperiosa dos seus serviços.
Art. 2 º -Poderá o Senhor Prefeito, mediante requerimento dos
interessados efetuarem o pagamento do respectivo, no máximo de 01 (um) período
acumulado, em conversão do gozo a que fazem jus em face do artigo 75 da Lei 999 de lº de
maio de 1.975. 
PARAGRAFO ÚNICO: Os vencimentos convertidos na forma
 dessa Lei serão pagos com as vantagens previstas no § 3º do artigo 75 da Lei mencionada
neste artigo.
Art. 3º - Poderá o Poder Executivo para cumprimento desta lei, abrir
crédito especial ate o montante de 85.855,98 (oitenta e cinco mil, oitocentos cinquenta e cinco
cruzados e noventa e oito centavos),podendo ainda como fonte de recurso anular total ou
parcialmente verbas, despesas correntes ou de capital do orçamento vigente até o limite do
crédito cogitado. 
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente corno
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de Outubro de 1987. 
Prefeito Municipal

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