| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 1987 |
| Date | 1987-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS MUNICIPAIS A TERCEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1164 |
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LEI N º 2.359 DE 01/10/87 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS MUNICIPAIS A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a Título de doação a terceiros, terrenos pertencentes a esta municipalidade, localizados na Fazenda Santa Rosa, local a ser denominado Bairro Bom Sucesso. PARAGRAFO ÚNICO: A doação dos referidos terrenos destinam-se a construção de casas próprias a pessoas carentes. Art. 2º - Para obtenção de beneficio de lote para construção de casa própria o interessado devera preencher os seguintes requisitos: Art.2º - Para obtenção de beneficio para re ceber lote destinado à construção de casa própria, o interessado deverá, primeiramente, firmar um Contrato de Comodato com a Pre feitura Municipal de Iturama e preencher os seguintes requisitos: * Artigo com redação alterada pela Lei nº 2896 de 05 de setembro de 1995. a) - Renda familiar de até três (03) salários mínimos. b)- Não possuir nenhum tipo de imóvel. c)- Iniciar a construção no máximo de 60(sessenta) dias após o sorteio do lote respectivo. d)- Terminar no máximo em 08(oito) meses a construção e ali estar residindo. e)- Não poderá vender ou ceder o imóvel a terceiros sem previa autorização da Prefeitura. f)- O imóvel será destinado exclusivamente para fins residencial, ficando vedado o uso para comércio. f) - o imóvel poderá ser destinado para fins residenciais e comerciais. *Alínea com redação alterada pela Lei n°2959 de 26 de junho de 1996. g)- Em hipótese alguma podem o comodatário ceder ou alugar; o imóvel. h)- Os lotes serão entregues mediante sorteio geral. i) - Estar residindo há mais de 06 (seis) meses no município. Art. 3 º - O não cumprimento do disposto no Art. 2 º desta Lei, importará o retorno do respectivo terreno ao patrimônio do município, bem como as benfeitorias, cujo imóvel será distribuído por sorteio à outra família que preencher as condições estipuladas. Art. 4 º - Constará do contrato que os lotes estão sendo doados, às pessoas carentes pela Prefeitura com aprovação da Câmara Municipal, através do projeto de Lei n º45/87. Art. 5 º - A outorga da escritura definitiva será processada dentro de um período de 01 (um), após sanção da presente Lei. * Artigo revogado pela Lei 2781 de 28 e outubro de 1993. Art. 6 º - Fica o Executivo autorizado por Decreto baixar normas complementares regulamentando a presente Lei caso necessário for. Art. 7 º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer face as despesas de escrituração, podendo anular total ou parcialmente verbas do orçamento vigente ate o limite das respectivas despesas necessárias. Art.7º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer face as despesas de escrituração, inclusive o registro dos lotes a serem doados; podendo anular total ou parcialmente verbas do orçamento, até o limite das respectivas despesas * Artigo alterado pela Lei nº 2781 de 28 de outubro de 1993. Art. 8 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor nesta data. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir cão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de Outubro de 1987. Prefeito Municipal