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norma nº 2359/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2359 / 1987
Date 1987-10-01
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS MUNICIPAIS A TERCEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.359 DE 01/10/87
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
TERRENOS MUNICIPAIS A
TERCEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a Título de doação a
terceiros, terrenos pertencentes a esta municipalidade, localizados na Fazenda Santa Rosa,
local a ser denominado Bairro Bom Sucesso. 
PARAGRAFO ÚNICO: A doação dos referidos terrenos destinam-se a
construção de casas próprias a pessoas carentes.
Art. 2º - Para obtenção de beneficio de lote para construção de casa
própria o interessado devera preencher os seguintes requisitos: 
Art.2º - Para obtenção de beneficio para re ceber
lote destinado à construção de casa própria, o interessado deverá, primeiramente, firmar um
Contrato de Comodato com a Pre feitura Municipal de Iturama e preencher os seguintes
requisitos:
* Artigo com redação alterada pela Lei nº 2896 de 05 de setembro de
1995.
a) - Renda familiar de até três (03) salários mínimos. 
b)- Não possuir nenhum tipo de imóvel. 
c)- Iniciar a construção no máximo de 60(sessenta) dias após o sorteio do
lote respectivo. 
d)- Terminar no máximo em 08(oito) meses a construção e ali estar
residindo. 
e)- Não poderá vender ou ceder o imóvel a terceiros sem previa autorização
da Prefeitura. 
f)- O imóvel será destinado exclusivamente para fins residencial, ficando
vedado o uso para comércio. 
f) - o imóvel poderá ser destinado para fins residenciais e comerciais.
*Alínea com redação alterada pela Lei n°2959 de 26 de junho de 1996.
g)- Em hipótese alguma podem o comodatário ceder ou alugar; o imóvel. 
h)- Os lotes serão entregues mediante sorteio geral.
i) - Estar residindo há mais de 06 (seis) meses no município.
Art. 3 º - O não cumprimento do disposto no Art. 2 º desta Lei, importará
o retorno do respectivo terreno ao patrimônio do município, bem como as benfeitorias, cujo
imóvel será distribuído por sorteio à outra família que preencher as condições estipuladas. 
Art. 4 º - Constará do contrato que os lotes estão sendo doados, às pessoas
carentes pela Prefeitura com aprovação da Câmara Municipal, através do projeto de Lei n
º45/87.
Art. 5 º - A outorga da escritura definitiva será processada dentro de um
período de 01 (um), após sanção da presente Lei.
* Artigo revogado pela Lei 2781 de 28 e outubro de 1993.
Art. 6 º - Fica o Executivo autorizado por Decreto baixar normas
complementares regulamentando a presente Lei caso necessário for. 
Art. 7 º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer face as despesas de
escrituração, podendo anular total ou parcialmente verbas do orçamento vigente ate o limite
das respectivas despesas necessárias.
Art.7º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer face as despesas de
escrituração, inclusive o registro dos lotes a serem doados; podendo anular total ou
parcialmente verbas do orçamento, até o limite das respectivas despesas
* Artigo alterado pela Lei nº 2781 de 28 de outubro de 1993.
Art. 8 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
nesta data. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir cão inteiramente como
nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de Outubro de 1987. 
Prefeito Municipal

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