| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 1987 |
| Date | 1987-10-30 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1166 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N º 2.361 DE 30/10/87 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1 º-O Plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do quadro de funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C-1........................................................................................................Cz$29.096,40 C-2........................................................................................................Cz$12.070,05 C-3........................................................................................................Cz$8.849,97 C-4........................................................................................................Cz$7.797,20 C-5........................................................................................................Cz$5.932,75 C-6........................................................................................................Cz$5.307,74 C-7........................................................................................................Cz$4.418,21 II-CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO A...........................................................................................................Cz$4.418,21 B...........................................................................................................Cz$4.756,47 C...........................................................................................................Cz$5.094,68 D...........................................................................................................Cz$5.307,74 E...........................................................................................................Cz$5.452,61 F...........................................................................................................Cz$5.932,75 G...........................................................................................................Cz$6.434,04 H...........................................................................................................Cz$7.298,22 I...........................................................................................................Cz$8.846,32 J...........................................................................................................Cz$12.826,30 L...........................................................................................................Cz$15.423,06 Art. 2 º- Os funcionários da Câmara Municipal receberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais. Art. 3 º-Revogadas as disposições e contrário esta Lei retroagirá em 01/10/87. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama,30 de outubro de 1987. Prefeito Municipal