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norma nº 2361/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2361 / 1987
Date 1987-10-30
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.361 DE 30/10/87
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1 º-O Plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do
quadro de funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1........................................................................................................Cz$29.096,40
C-2........................................................................................................Cz$12.070,05
C-3........................................................................................................Cz$8.849,97
C-4........................................................................................................Cz$7.797,20
C-5........................................................................................................Cz$5.932,75
C-6........................................................................................................Cz$5.307,74
C-7........................................................................................................Cz$4.418,21
II-CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO
A...........................................................................................................Cz$4.418,21
B...........................................................................................................Cz$4.756,47
C...........................................................................................................Cz$5.094,68
D...........................................................................................................Cz$5.307,74
E...........................................................................................................Cz$5.452,61
F...........................................................................................................Cz$5.932,75
G...........................................................................................................Cz$6.434,04
H...........................................................................................................Cz$7.298,22
I...........................................................................................................Cz$8.846,32
J...........................................................................................................Cz$12.826,30
L...........................................................................................................Cz$15.423,06
Art. 2 º- Os funcionários da Câmara Municipal receberão os mesmos
índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art. 3 º-Revogadas as disposições e contrário esta Lei retroagirá em
01/10/87.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama,30 de outubro de 1987.
Prefeito Municipal

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