| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 1987 |
| Date | 1987-12-03 |
| Ementa | REFERENDA TERMOS DO CONVENIO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, DO SERVIÇO VOLUNTARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE 50 CASAS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA. |
| native_id | 1173 |
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LEI N ° 2.368 DE 03/12/87 REFERENDA TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ASSUNTOS MUNIClPAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE 50 CASAS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica referendado o convênio Firmado entre a Secretaria de Assuntos Municipais, da Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, da Secretaria do Estado do Trabalho e Ação Social, do Serviço Voluntário de Assistência Social e a Prefeitura Municipal de Iturama-MG, visando a construção de 50(cinqüenta) casas para população da baixa renda. Parágrafo Único: consideram-se parte integrante dessa Lei, os termos do convênio mencionado neste artigo. Art. 2 º - Fica o Sr. Prefeito Municipa1, autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para o cumprimento do convênio assinado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como n ela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1987. Prefeito Municipal