| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 1987 |
| Date | 1987-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1174 |
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LEI N º 2.369 DE 03/l2/87 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao Estado de minas Gerais, um terreno urbano de propriedade do Município, medindo 960m2 (novecentos e sessenta metros quadrados), situado no distrito de Limeira do Oeste,neste município, formado pelo lote 01(um) da quadra 11-A, com as seguintes medidas confrontações: por 30 metros de frente para a Rua Brasil, igual medida nos fundos com parte da mesma quadra; por 32 metros de um lado, com a av. Rio Grande do Sul, e igual medida do outro lado, com parte da mesma quadra, terreno este que se localiza no cruzamento da Av. Rio Grande do Sul com a Rua Brasil. Art. 2 º - Destina-se o terreno objeto da Presente doação a construção de um centro de saúde no Município de Iturama-MG. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1987. Prefeito Municipal