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← Iturama (MG)

norma nº 2369/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2369 / 1987
Date 1987-12-03
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1174

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LEI N º 2.369 DE 03/l2/87
AUTORIZA DOAÇÃO DE
TERRENO AO ESTADO DE MINAS 
GERAIS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao
Estado de minas Gerais, um terreno urbano de propriedade do Município, medindo 960m2
(novecentos e sessenta metros quadrados), situado no distrito de Limeira do Oeste,neste
município, formado pelo lote 01(um) da quadra 11-A, com as seguintes medidas
confrontações: por 30 metros de frente para a Rua Brasil, igual medida nos fundos com parte
da mesma quadra; por 32 metros de um lado, com a av. Rio Grande do Sul, e igual medida do
outro lado, com parte da mesma quadra, terreno este que se localiza no cruzamento da Av. Rio
Grande do Sul com a Rua Brasil.
Art. 2 º - Destina-se o terreno objeto da
 Presente doação a construção de um centro de saúde no Município de Iturama-MG.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1987.
Prefeito Municipal

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