| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 1987 |
| Date | 1987-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE COMODATO DE IMÓVEL QUE MENCIONA. |
| native_id | 1175 |
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LEI N º 2.370 DE 03/11/87 AUTORIZA A CESSÃO DE COMODATO DE IMÓVEL QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1 º-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato o imóvel pertencente à municipalidade com área de 3.203,05 m2, integrante dos lotes nºs:01, 02, 03,04, 26 e 27 da quadra 06 da Vila Pádua, nesta cidade de Iturama-MG, com as seguintes medidas e confrontações: 50,40 metros de frente, para avenida Marginal, 50,00 metros aos fundos, dividindo com o lote 25, 61,00 metros pelo lado direito, dividindo com a Avenida Juscelino Kubitschek, 67,13 metros pelo lado esquerdo dividindo com os seguintes lotes 05, 06, 07, 08 e09, à firma Auto Posto Pamplona Ltda, com sede nesta cidade à Avenida Alexandrita esquina com Avenida Marginal, na Vila Pádua nesta cidade de Iturama-MG, inscrita no CGC-MF sob n º 20.186.854/0001-11, e alteração contratual registrada na junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob n º 715,244 em 01/11/1985. Art. 2 º-Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de cessão, com a firma mencionado, pelo prazo de 72(setenta e dois) meses, com seu início a contar da data de publicação de Lei, sem quaisquer remuneração pela cessão. Art. 3 º-A cessão em comodato destina-se para que a comodatária utilize a área como pátio de estacionamento de caminhões, junto ao posto de Abastecimento anexo á área. Art. 4 º-Toda e qualquer benfeitoria realizada na área serão por conta única e responsabilidade da “comodatária”, sendo que no final do prazo contratual não terá direito a qualquer indenização, podendo retirá-las quando do vencimento. Art.5º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1987 Prefeito Municipal