| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 1987 |
| Date | 1987-12-03 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO., PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA. |
| native_id | 1177 |
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LEI N º 2.372 DE 03/12/87 DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA. A Câmara Municipal de Iturama declara e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica declarado Área de Perímetro urbano na sede do Município, para fins de expansão urbana, o imóvel com área de 183.724,00m2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama-MG, com as seguintes medidas e confrontações: “Começa em um marco cravado na divisa das terras do Antonio Martins de Miranda Filho, dai segue com rumo de 30º30'25"SE; confrontando com as terras de José Soares e outros por 74,50m; segue ainda com o mesmo rumo confrontando com as terras de Iturama Agropecuária Ltda, por 243,01m; segue com o mesmo rumo anterior confrontando com as terras da Nilda Soares Barbosa e outros por 757,99m; dai segue confrontando com as terras do Antonio Martins de Miranda Filho, com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 59º29'35" por 90,00m; rumo de 30º30'25"NW, por 227,00m; rumo de 59º29'35"NE por 124,00m; rumo de 30º30'25"NW, por 147,50m; rumo de 59º29'35"SW até no marco inicial cravado à 90,00m.".Tudo conforme memorial descritivo firmado por Alfredo Mutima CREA-1725/TD-GO. Art.2 º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1687. Prefeito Municipal