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← Iturama (MG)

norma nº 2372/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2372 / 1987
Date 1987-12-03
EmentaDECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO., PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA.
native_id1177

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LEI N º 2.372 DE 03/12/87
DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO
URBANO NA SEDE DO 
 MUNICÍPIO, PARA FINS DE
 EXPANSÃO URBANA.
 A Câmara Municipal de Iturama declara e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei.
Art. 1 º - Fica declarado Área de Perímetro urbano na sede do Município,
para fins de expansão urbana, o imóvel com área de
183.724,00m2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama-MG, com as seguintes
medidas e confrontações:
“Começa em um marco cravado na divisa das terras do Antonio Martins de
Miranda Filho, dai segue com rumo de 30º30'25"SE; confrontando com as terras de José
Soares e outros por 74,50m; segue ainda com o mesmo rumo confrontando com as terras de
Iturama Agropecuária Ltda, por 243,01m; segue com o mesmo rumo anterior confrontando
com as terras da Nilda Soares Barbosa e outros por 757,99m; dai segue confrontando com as
terras do Antonio Martins de Miranda Filho, com os seguintes rumos e distâncias: rumo de
59º29'35" por 90,00m; rumo de 30º30'25"NW, por 227,00m; rumo de 59º29'35"NE por
124,00m; rumo de 30º30'25"NW, por 147,50m; rumo de 59º29'35"SW até no marco inicial
cravado à 90,00m.".Tudo conforme memorial descritivo firmado por Alfredo Mutima
CREA-1725/TD-GO. 
Art.2 º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1687.
Prefeito Municipal

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