| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 1987 |
| Date | 1987-12-03 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 3O DA LEI 2.278/86 QUE DOOU TERRENO A DESTILARIA ALEXANDRE BALBO (SUCESSORA DE ITURAMA AGROPECUÁRIA LTDA) . |
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LEI N º 2.373 DE 03/12/87 PRORROGA PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 3º DA LEI 2.278/86 QUE DOOU TERRENO À DESTlLARIA ALEXANDRE BALBO (SUCESSORA DE ITURAMA AGROPECUÁRIA LTDA) . A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica prorrogado até 31 (trinta e um) de Dezembro de 1988, o prazo constante no artigo 3º da Lei N º 2.278/86, se outro prazo não for estipulado pela COHAB-MG, ou órgão similar. Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas, as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1987. Prefeito Municipal