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norma nº 2374/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2374 / 1987
Date 1987-12-03
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.374 DE 03/12/87
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º-O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I-CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO:
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1...................................................................CZ$ 33.068,05
C-2...................................................................CZ$ 13.717,61
C-3...................................................................CZ$ 10.057,99
C-4...................................................................CZ$ 8.861,51
C-5...................................................................CZ$ 6.742,57
C-6...................................................................CZ$ 6.032,24
C-7...................................................................CZ$ 5.021,29
II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A.......................................................................CZ$ 5.021,29
B.......................................................................CZ$ 5.405,72
C.......................................................................CZ$ 5.790,10
D.......................................................................CZ$ 6.032,24
E.......................................................................CZ$ 6.196,89
F.......................................................................CZ$ 6.742,57
G......................................................................CZ$ 7.312,28
H......................................................................CZ$ 8.294,42
I.......................................................................CZ$ 10.053,84
J.......................................................................CZ$ 14.577,08
L......................................................................CZ$ 17.528,30
Art. 2 º-Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos
índices de reajuste dos funcionários municipais.
Art. 3º-Esta lei entrará em vigor em 01/11/87, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de junho 1987.
Prefeito Municipal

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