| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 1987 |
| Date | 1987-12-03 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1179 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N º 2.374 DE 03/12/87 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º-O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I-CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO: SÍMBOLOS VENCIMENTOS C-1...................................................................CZ$ 33.068,05 C-2...................................................................CZ$ 13.717,61 C-3...................................................................CZ$ 10.057,99 C-4...................................................................CZ$ 8.861,51 C-5...................................................................CZ$ 6.742,57 C-6...................................................................CZ$ 6.032,24 C-7...................................................................CZ$ 5.021,29 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A.......................................................................CZ$ 5.021,29 B.......................................................................CZ$ 5.405,72 C.......................................................................CZ$ 5.790,10 D.......................................................................CZ$ 6.032,24 E.......................................................................CZ$ 6.196,89 F.......................................................................CZ$ 6.742,57 G......................................................................CZ$ 7.312,28 H......................................................................CZ$ 8.294,42 I.......................................................................CZ$ 10.053,84 J.......................................................................CZ$ 14.577,08 L......................................................................CZ$ 17.528,30 Art. 2 º-Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos índices de reajuste dos funcionários municipais. Art. 3º-Esta lei entrará em vigor em 01/11/87, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de junho 1987. Prefeito Municipal