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← Iturama (MG)

norma nº 2376/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2376 / 1987
Date 1987-12-28
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id1181

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LEI N º 2.376 DE 28/12/87
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pelo preço acima da
avaliação, parte do terreno público que compunha a Rua Centralina (parte do centro e parte do
Bairro Jardim América), com área de 630,00 m2., nesta cidade aos proprietários dos lotes
confrontantes desta quadra, tudo conforme croqui e memorial que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 2 º - Fica, outrossim, autorizado a proceder a alienação em até
5(cinco) pagamentos sem acréscimos.
Art.3 º - Revogadas as disposições em
contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de Dezembro de 1987. 
Prefeito Municipal

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