| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 1987 |
| Date | 1987-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 1181 |
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LEI N º 2.376 DE 28/12/87 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pelo preço acima da avaliação, parte do terreno público que compunha a Rua Centralina (parte do centro e parte do Bairro Jardim América), com área de 630,00 m2., nesta cidade aos proprietários dos lotes confrontantes desta quadra, tudo conforme croqui e memorial que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2 º - Fica, outrossim, autorizado a proceder a alienação em até 5(cinco) pagamentos sem acréscimos. Art.3 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de Dezembro de 1987. Prefeito Municipal