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← Iturama (MG)

norma nº 2377/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2377 / 1987
Date 1987-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1182

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LEI N º 2.377 DE 28/12/87
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE
DEFINE. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizada a converter férias prêmios
acumuladas em pagamento de vencimentos aos funcionários SEBASTIÃO ALVE5 DE
OLIVEIRA e BOULANGER BORSATO, em virtude de terem os mesmos acumulado as
mesmas para fins de suas aposentadorias
Art. 2 º - Poderá o Prefeito efetuar excepcionalmente os pagamentos de
uma só vez ou em parcelas. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos correrão a contas da dotação
3.1.1. - Pessoal Civil.
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.988,
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de dezembro de 1987.
Prefeito Municipal

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