| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 1987 |
| Date | 1987-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1182 |
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LEI N º 2.377 DE 28/12/87 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizada a converter férias prêmios acumuladas em pagamento de vencimentos aos funcionários SEBASTIÃO ALVE5 DE OLIVEIRA e BOULANGER BORSATO, em virtude de terem os mesmos acumulado as mesmas para fins de suas aposentadorias Art. 2 º - Poderá o Prefeito efetuar excepcionalmente os pagamentos de uma só vez ou em parcelas. PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos correrão a contas da dotação 3.1.1. - Pessoal Civil. Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de dezembro de 1987. Prefeito Municipal