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norma nº 2379/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2379 / 1987
Date 1987-12-28
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.374 DE 03/12/87
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º-O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I-CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO:
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1...................................................................CZ$ 39.681,66
C-2...................................................................CZ$ 16.461,13
C-3...................................................................CZ$ 12.069,58
C-4...................................................................CZ$ 10.633,81
C-5...................................................................CZ$ 8.091,08
C-6...................................................................CZ$ 7.238,68
C-7...................................................................CZ$ 6.025,54
II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A...................................................................CZ$6.025,54 
B...................................................................CZ$ 6.486,86
C...................................................................CZ$ 6.948,12
D...................................................................CZ$ 7.238,68
E...................................................................CZ$ 7.436,26
F...................................................................CZ$ 8.091,08
G..................................................................CZ$ 8.774,74
H..................................................................CZ$ 9.953,30
I...................................................................CZ$ 12.064,60
J...................................................................CZ$ 17.492,49
L..................................................................CZ$21.033,96
Art. 2 º-Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos
índices de reajuste dos funcionários municipais.
Art. 3º-Esta lei entrará em vigor em 01/12/87, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de Dezembro1987.
Prefeito Municipal

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