| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 1987 |
| Date | 1987-12-28 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1184 |
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LEI N º 2.374 DE 03/12/87 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º-O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I-CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO: SÍMBOLOS VENCIMENTOS C-1...................................................................CZ$ 39.681,66 C-2...................................................................CZ$ 16.461,13 C-3...................................................................CZ$ 12.069,58 C-4...................................................................CZ$ 10.633,81 C-5...................................................................CZ$ 8.091,08 C-6...................................................................CZ$ 7.238,68 C-7...................................................................CZ$ 6.025,54 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A...................................................................CZ$6.025,54 B...................................................................CZ$ 6.486,86 C...................................................................CZ$ 6.948,12 D...................................................................CZ$ 7.238,68 E...................................................................CZ$ 7.436,26 F...................................................................CZ$ 8.091,08 G..................................................................CZ$ 8.774,74 H..................................................................CZ$ 9.953,30 I...................................................................CZ$ 12.064,60 J...................................................................CZ$ 17.492,49 L..................................................................CZ$21.033,96 Art. 2 º-Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos índices de reajuste dos funcionários municipais. Art. 3º-Esta lei entrará em vigor em 01/12/87, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de Dezembro1987. Prefeito Municipal