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norma nº 2384/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2384 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 DA LEI N O 2.228 DE 26/11/84 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO).
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LEI N º 2.384 DE 30/12/87
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 
DA LEI N º 2.228 DE 26/11/84
 (CÓDIGO TRIBITÁRIO).
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica alterado por força e dispositivo da Lei Complementar n º 56
de 15 de dezembro de 1987, Art.22 da Lei n º 2.228 de 26/11/84 (Código Tributário
Municipal), passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º-Sujeitam-se ao imposto os serviços de :
1 Médicos, inclusive análise clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia,
radiologia, tomografia e congêneres.
2 Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, pronto-socorros,
manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;
3 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;
4 Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
5 Assistências médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta lista, prestados
através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para
assistência a empregados. 
6 Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e
que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa
ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
7 Médicos veterinários
8 Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
9 Guardas, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, reativos
a animais.
10 Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e
congêneres.
11 Banhos, duchas, massagens, ginásticas e congêneres.
12 Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 
13 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis inclusive vias públicas parques e
Jardins.
14 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. 
15 Desinfecção, imunização, desratização e congêneres.
16 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e
biológicos.
17 Incineração de resíduos quaisquer.
18 Limpeza de chaminés.
19 Saneamento ambiental e congêneres.
20 Análises, inclusive de dados de qualquer natureza.
21 Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
22 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
23 Traduções e interpretações. 
24 Avaliação de bens.
25 Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
26 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
27 Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento e topografia
28 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de
obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva
inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do1ocal da prestação dos
serviços que fica sujeito ao ICM). 
29 Demolição.
30 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes portos e
congênres(execeto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICM).
31 Estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo
e gás natural.
32 Florestamento e reflorestamento.
33 Escoreamento e contenção de encostas e serviços cong~eneres.
34 Paisagismo, jardinagem e decoração(exceto o fornecimento de mercadorias, que fica
sujeito ao ICM)
35 Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
36 Ensino, instrução, terinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou
natureza.
37 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres.
38 Organização de festas e recepções buffet(exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas que ficam sujeito ao ICM).
39 Administração de fundos mútuos(exceto a realizada por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central).
40 Agenciamento, corretagem ou intermediação de cãmbio, de seguros e de planos de
previd~encia privada.
41 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial,
artística ou literária.
42 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia(franchise) e de
faturação(factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central).
43 Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios,
excurções, guias de turismo e congêneres.
44 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos
nos itens 45, 46,47 e 48
45 Despachantes.
46 Agentes da propriedade industrial
47 Agentes da propridade.
48 Leilão.
49 Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção, prevenção e
gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou
companhia de seguro.
50 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie(exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central).
51 Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
52 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do
município.
53 Diversões públicas: 
 a) cinemas, táxi dancings e congêneres;
 b) bilhares, boliches e outros jogos:
 c) exposições com cobrança de ingresso;
 d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam
também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;
 e) jogos eletrOnicos;
 f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela
televisão;
 g) execução de música, individualmente ou por conjuntos.
 54 Distribuição e venda de bilhetes de loteria, carrões, pules ou cupons de apostas, sorteios
ou prêmios.
 55 Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias
públicas ou ambientes fechados(exceto transmissões radiofônicas ou de televisão.
 56 Gravação e distribuição de filmes e videos-tapes.
 57 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem
sonora.
 58 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e
trucagem.
 59 Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos,
entrevistas e congêneres.
 60 Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
 61 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e
equipamentos(exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
 62 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto(exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao
ICM).
 63 Recondicionamento de motores(o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço
fica sujeito ao ICM).
 64 Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
 65 Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvonoplastia, anodização, corte ,recorte, polimento, plastificação e congêneres,
de objetos não destinados á indústrialização ou comercialização.
 67 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário
final do serviço,exclusivamente com material por ele fornecido.
 68 Montagem industrial, prestada ao usuário do serviço, exclusivamente com material por
ele fornecido.
 69 Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papeis, plantas e
desenhos.
 70 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
 71 Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres.
 72 Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
 73 Funerais.
 74 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
 75 Tinturaria e lavanderia.
 76 Taxidencia
 77 Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em car´cter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por
trabalhadores avulsos por ele contratados.
 78 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas
ou sistemas de publicidade, elaboração de desnhos, textos e demais materiais
publicitários(exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)
 79 Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por
qualquer meio(exceto em jornais periódicos, rádios e televisão)
 80 Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto, aeroporto, atracação, capatazia,
armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios,
movimentação de mercadoria fora do cais.
 81 Advogados.
 82 Psicólogos.
 83 Assistentes Sociais
 87 Relações Públicas.
 88 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de
títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos,
fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança
ou recebimento(este item abrange também os serviços prestados por instituiçõs autorizadas a
funcionar pelo Banco Central).
 89 Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de
talão de cheques, emissão de cheques administrativos: transferência de fundos;devolução de
cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer
meio; emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos,
pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de
ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de
estratos de contas, emissão de canês(neste item não está abrangido ressarcimento a instituições
financeiras de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários
a prestação de serviços).
 90 Transporte de natureza estritamente municipal.
 91 Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
 92 Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres(o valor da alimentação, quando
incluido no preço da daiária, fica sujeito ao imposto sobre serviço).
 93 Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
 94 - Agencianlento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os
serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 
Parágrafo único - As entidades referidas neste artigo, deverão ser
filantrópicas, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública. 
 95 – Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
*Itens 94 e 95 acrescentados pela Lei n°3126 de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2 º- Revogadas as disposiçpõs em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama,30 de dezembro de 1987
Prefeito Municipal

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