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← Iturama (MG)

norma nº 2385/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2385 / 1988
Date 1988-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1190

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LEI N º 2.385 DE 22/01/88.
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE
DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a converter férias
acumuladas em pagamento de vencimentos a funcionária: MAGNÓLIA FRANCO
AZAMBUJA, em virtude de ter a mesma mais de um período acumulado, por necessidade
imperiosa dos seus serviços.
Art. 2 º - Poderá o Senhor Prefeito, mediante requerimento do interessado
efetuar o pagamento do respectivo, no máximo de 0l(um) período acumulado, em conversão
do gozo a que faz jus em face do artigo 75 da Lei n º 999 de 1º de maio de 1975. 
PARÁGRAFO ÚNICO: - Os vencimentos convertidos na forma desta Lei
serão pagos com as vantagens previstas no § 3 º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo.
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução
da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contem.
Prefeitura Municipal de lturama, 22 de Janeiro 1988.
Prefeito Municipal

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