| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 1988 |
| Date | 1988-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1190 |
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LEI N º 2.385 DE 22/01/88. DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos a funcionária: MAGNÓLIA FRANCO AZAMBUJA, em virtude de ter a mesma mais de um período acumulado, por necessidade imperiosa dos seus serviços. Art. 2 º - Poderá o Senhor Prefeito, mediante requerimento do interessado efetuar o pagamento do respectivo, no máximo de 0l(um) período acumulado, em conversão do gozo a que faz jus em face do artigo 75 da Lei n º 999 de 1º de maio de 1975. PARÁGRAFO ÚNICO: - Os vencimentos convertidos na forma desta Lei serão pagos com as vantagens previstas no § 3 º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de lturama, 22 de Janeiro 1988. Prefeito Municipal