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norma nº 2386/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2386 / 1988
Date 1988-01-22
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.386 DE 22/01/88
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO 
 QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 ITURAMA E DÁ OUTRAS 
 PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de lturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - O Plano de pagamento segundo símbolos e padrões do Pessoal
do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal passa a ser o seguinte:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1......................................................................................................Cz$ 49.602,07 
C-2......................................................................................................Cz$ 20.576,41 
C-3......................................................................................................Cz$ 15.086,97 
C-4......................................................................................................Cz$ 13.292,26 
C-5......................................................................................................Cz$ 10.113,85 
C-6......................................................................................................Cz$ 9.048,35 
C-7......................................................................................................Cz$ 7.531,92 
II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A.........................................................................................................Cz$ 7.531,92 
B.........................................................................................................Cz$ 8.108,57 
C.........................................................................................................Cz$ 8.685,15 
D.........................................................................................................Cz$ 9.048,35 
E..........................................................................................................Cz$ 9.295,32 
F..........................................................................................................Cz$10.113,85 
G.........................................................................................................Cz$10.968.42 
H.........................................................................................................Cz$12.441,62 
1..........................................................................................................Cz$15.080.75 
J...........................................................................................................Cz$21.865,61 
L..........................................................................................................Cz$26.292.45
Art. 2 º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos
índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei retroagirá em
01/01/88. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de Janeiro de 1988.
Prefeito Municipal

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