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norma nº 2388/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2388 / 1988
Date 1988-02-26
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.388 DE 26/02/88 
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITURAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - O Plano de pagamento segundo Símbolos e Padrões do Pessoal
do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal passa a ser o seguinte:
 I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C – 1.................................................................................................Cz$ 58.183,22 
C – 2.................................................................................................Cz$ 24.136,12 
C – 3.................................................................................................Cz$ 17.697,01 
C – 4.................................................................................................Cz$ 15.591,82
C – 5.................................................................................................Cz$ 11.863,54
C – 6.................................................................................................Cz$ 10.613,71 
C – 7.................................................................................................Cz$ 8.834,94 
 II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A..........................................................................................................Cz$8.834,94 
B..........................................................................................................Cz$ 9.511,35 
C..........................................................................................................Cz$10.187,68 
D..........................................................................................................Cz10.613,71 
E..........................................................................................................Cz$10.903,41
F..........................................................................................................Cz$11.863,54 
G.........................................................................................................Cz$12.865,95 
H.........................................................................................................Cz$14.594,02 
L.........................................................................................................Cz$17.689,71 
J..........................................................................................................Cz$25.648,36 
L.........................................................................................................Cz$30.841,04
Art. 2 º - Os funcionários da Câmara Municipal,
perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais. 
 Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei retroagirá em
01/02/88. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de Fevereiro de 1988.
Prefeito Municipal

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