| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 1988 |
| Date | 1988-02-26 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1193 |
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LEI N º 2.388 DE 26/02/88 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - O Plano de pagamento segundo Símbolos e Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal passa a ser o seguinte: I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C – 1.................................................................................................Cz$ 58.183,22 C – 2.................................................................................................Cz$ 24.136,12 C – 3.................................................................................................Cz$ 17.697,01 C – 4.................................................................................................Cz$ 15.591,82 C – 5.................................................................................................Cz$ 11.863,54 C – 6.................................................................................................Cz$ 10.613,71 C – 7.................................................................................................Cz$ 8.834,94 II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A..........................................................................................................Cz$8.834,94 B..........................................................................................................Cz$ 9.511,35 C..........................................................................................................Cz$10.187,68 D..........................................................................................................Cz10.613,71 E..........................................................................................................Cz$10.903,41 F..........................................................................................................Cz$11.863,54 G.........................................................................................................Cz$12.865,95 H.........................................................................................................Cz$14.594,02 L.........................................................................................................Cz$17.689,71 J..........................................................................................................Cz$25.648,36 L.........................................................................................................Cz$30.841,04 Art. 2 º - Os funcionários da Câmara Municipal, perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei retroagirá em 01/02/88. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de Fevereiro de 1988. Prefeito Municipal