| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 1988 |
| Date | 1988-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1196 |
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LEI N º 2.391 DE 23/01/88. DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e Prefeito Municipal sanciona seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a converter férias prêmios acumuladas em pagamento de vencimentos a funcionária DIVINA APARECIDA DE QUEIROZ MALTA, em virtude de ter a mesma férias prêmio acumulada. Art. 2 º - Poderá o Prefeito efetuar excepcionalmente os pagamentos de uma só vez ou em parcelas. § Único: Os pagamentos correrão a contas da dotação 3.1.1 - Pessoal Civil. Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de Março de 1988. Prefeito Municipal