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← Iturama (MG)

norma nº 2392/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2392 / 1988
Date 1988-03-23
EmentaDECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO DISTRITO DE UNIÃO, NESTE MUNICÍPIO., PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA.
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LEI N º 2.392 DE 23/03/1988.
DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO
URBANO NO DISTRITO DE
 UNIÃO, NESTE MUNICÍPIO, PARA 
 FINS DE EXPANSÃO URBANA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado área de perímetro urbano, no Distrito de União,
neste Município, para fins de expansão urbana, o imóvel com área de 39.676 no ms2, de
propriedade do Sr. Antonio de Souza, com as seguintes medidas e confrontações:
 "Começa em um marco cravado na divisa do loteamento do Distrito de
União e segue confrontando com as terras de Antonio de Souza com rumo de 24º19'14" SW
até a um marco cravado á 200,00 metros; segue ainda com a mesma confrontações com rumo
de 65º43’36"SE até a um marco cravado à 203,00 metros; daí segue confrontando com
loteamento do Distrito de União com os seguintes rumos e distâncias:Rumo de 24º19'14"NE e
distância de 116,00m;rumo de 63º15'48”NW e distância de 11,00m;rumo de 24º19’14”NE e
distância de 84,00 metros; rumo de 65º43'36"NW e distância de 192,00 metros até ao marco
inicial, tudo conforme memorial descritivo firmado por Alfredo Mutima CREA N º
1725/TD-GO.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua pub1icação. 
Mando, portanto, a toda as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de Março de 1988. 
Prefeito Municipal

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