| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 1988 |
| Date | 1988-03-23 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO DISTRITO DE UNIÃO, NESTE MUNICÍPIO., PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA. |
| native_id | 1197 |
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LEI N º 2.392 DE 23/03/1988. DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO DISTRITO DE UNIÃO, NESTE MUNICÍPIO, PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado área de perímetro urbano, no Distrito de União, neste Município, para fins de expansão urbana, o imóvel com área de 39.676 no ms2, de propriedade do Sr. Antonio de Souza, com as seguintes medidas e confrontações: "Começa em um marco cravado na divisa do loteamento do Distrito de União e segue confrontando com as terras de Antonio de Souza com rumo de 24º19'14" SW até a um marco cravado á 200,00 metros; segue ainda com a mesma confrontações com rumo de 65º43’36"SE até a um marco cravado à 203,00 metros; daí segue confrontando com loteamento do Distrito de União com os seguintes rumos e distâncias:Rumo de 24º19'14"NE e distância de 116,00m;rumo de 63º15'48”NW e distância de 11,00m;rumo de 24º19’14”NE e distância de 84,00 metros; rumo de 65º43'36"NW e distância de 192,00 metros até ao marco inicial, tudo conforme memorial descritivo firmado por Alfredo Mutima CREA N º 1725/TD-GO. Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icação. Mando, portanto, a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de Março de 1988. Prefeito Municipal