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norma nº 2396/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2396 / 1988
Date 1988-03-23
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.396 DE 23/03/88
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITURAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - O plano de pagamento segundo
símbolos e Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal passa a ser
o seguinte:
 I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 SÌMBOLOS VENCIMENTOS
C-1............................................................................................. Cz$ 67.603,08 
C-2............................................................................................. Cz$ 28.043,75 
C-3............................................................................................. Cz$ 20.562,15
C-4............................................................................................. Cz$ 18.116,13 
C-5............................................................................................. Cz$ 3.784,24 
C-6............................................................................................. Cz$ 12.332,06 
C-7............................................................................................. Cz$ 10.265,31 
 II - CARGOS DE PROVUIENTO EFETIVO
A.................................................................................................Cz$ 10.265,31 
B.................................................................................................Cz$ 11.051,23
C.................................................................................................CZ$11. 837,06 
D.................................................................................................Cz$ 12.332,06
E.................................................................................................Cz$ 12.668, 67 
F.................................................................................................Cz$ 13.784,24 
G.................................................................................................Cz$ 14.948,94 
H.................................................................................................Cz$ l6.956,79 
L.................................................................................................Cz$ 20.553,67
J.................................................................................................Cz$ 29.800,82 
L.................................................................................................Cz$ 35.831,20 
Art. 2 º - Os funcionários da Câmara Municipal
perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario
esta Lei retroagirá em 01/03/88. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de Março de 1988. 
Prefeito Municipal

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