| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 1988 |
| Date | 1988-03-23 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1201 |
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LEI N º 2.396 DE 23/03/88 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - O plano de pagamento segundo símbolos e Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal passa a ser o seguinte: I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÌMBOLOS VENCIMENTOS C-1............................................................................................. Cz$ 67.603,08 C-2............................................................................................. Cz$ 28.043,75 C-3............................................................................................. Cz$ 20.562,15 C-4............................................................................................. Cz$ 18.116,13 C-5............................................................................................. Cz$ 3.784,24 C-6............................................................................................. Cz$ 12.332,06 C-7............................................................................................. Cz$ 10.265,31 II - CARGOS DE PROVUIENTO EFETIVO A.................................................................................................Cz$ 10.265,31 B.................................................................................................Cz$ 11.051,23 C.................................................................................................CZ$11. 837,06 D.................................................................................................Cz$ 12.332,06 E.................................................................................................Cz$ 12.668, 67 F.................................................................................................Cz$ 13.784,24 G.................................................................................................Cz$ 14.948,94 H.................................................................................................Cz$ l6.956,79 L.................................................................................................Cz$ 20.553,67 J.................................................................................................Cz$ 29.800,82 L.................................................................................................Cz$ 35.831,20 Art. 2 º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei retroagirá em 01/03/88. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de Março de 1988. Prefeito Municipal