| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 1988 |
| Date | 1988-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1202 |
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LEI N º 2.397 DE 23/03/88 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a converter em férias prêmio acumuladas em pagamento de vencimentos à funcionária ELEUZA MARIA QUEIROZ SANTOS, conforme artigo 80 e seus parágrafos da Lei n º 999/75. Art. 2 º - Poderá o Presidente efetuar excepcionalmente os pagamentos de uma só vez ou em parcelas. § único: Os pagamentos correrão a contas da dotação 3111.00.02-Pessoal Civil. Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de março de 1988. Prefeito Municipal